Norma
30/05/2006

CIRCULAR SUSEP n.º 326

Regulamenta o registro obrigatório de apólices e endossos emitidos por sociedades seguradoras em contas específicas.

A Circular SUSEP nº 326, de 29 de maio de 2006, regulamenta o registro das apólices e endossos emitidos diretamente pelas sociedades seguradoras em contas específicas e exclusivas para esse fim. A norma não se aplica ao seguro habitacional do sistema financeiro de habitação, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), vida individual, VGBL/VAGP/VRGP individual e coletivo, e demais ramos de seguros que operam através de bilhetes.

O registro das apólices deve ser feito através do sistema disponibilizado pela SUSEP, com prazo de 2 dias úteis a partir da data de emissão. O mesmo prazo aplica-se aos endossos emitidos. As seguradoras devem incluir nos frontispícios das apólices e endossos a informação de que, após sete dias úteis da emissão, pode-se verificar o registro no site da SUSEP (www.susep.gov.br).

A partir de 1º de janeiro de 2007, o registro será obrigatório para os ramos de garantia financeira, garantia de obrigações privadas, garantia de obrigações públicas, garantia de concessões públicas e garantia judicial. Endossos emitidos a partir dessa data, referentes a apólices emitidas até 31 de dezembro de 2006, devem ser informados destacadamente conforme o anexo da Circular.

Os dados a serem encaminhados à SUSEP para registro devem obedecer às especificações do anexo da Circular, que incluem, entre outros, código do ramo, tipo de movimento, número da apólice e do endosso, CNPJ ou CPF do segurado e tomador, datas de emissão e vigência, e valor do prêmio emitido.

A Circular SUSEP nº 326 revoga a Circular SUSEP nº 287, de 23 de março de 2005, e entra em vigor na data de sua publicação.