A Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP), a pedido da SUSEP, passou a identificar em seu sistema de cadastro os fundos de investimento que captam recursos exclusivamente no mercado supervisionado pela SUSEP. A identificação é obrigatória para fundos que recepcionam produtos de seguro de vida e previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência, e para fundos com carteira exclusiva de títulos públicos federais destinados à cobertura de provisões técnicas.
Os tipos de fundos a serem identificados no sistema da CETIP são: "PGBL/VGBL", "PAGP/VAGP", "PRGP/VRGP" e "Carteira exclusiva de títulos públicos". Fundos que não se enquadrem nessas classificações devem deixar o campo de tipo em branco.
As sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP têm um prazo de 30 dias, a partir do recebimento desta carta, para atualizar o cadastro de fundos de investimento na CETIP conforme as classificações mencionadas. Após esse prazo, a SUSEP considerará a classificação de fundos transmitida pela CETIP nas checagens de cobertura de provisões técnicas.
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/N.º 07/06, de 04 de abril de 2006, está revogada.