Norma
24/01/2008

CARTA CIRCULAR SUSEP/GABIN n.º 1

Esclarece dúvidas sobre a Resolução CNSP 181/2007 e trata da contabilização da Provisão Complementar de Prêmios.

A Carta-Circular SUSEP/GABIN nº 1/2008 esclarece dúvidas sobre a Resolução CNSP nº 181/2007, que alterou a redação do inciso IV do artigo 5º e do inciso III do artigo 21 da Resolução CNSP nº 162/2006. Esta última instituiu regras e procedimentos para os montantes das provisões técnicas, enquanto os procedimentos contábeis são regidos pela Resolução CNSP nº 86/2002.

A Circular SUSEP nº 334/2007 estabeleceu que a Provisão Complementar de Prêmios (PCP) deve ser contabilizada em contas de resultado e patrimoniais. A constituição inicial deve ser contabilizada como ajustes de exercícios anteriores em lucros ou prejuízos acumulados, e as variações de 2007 devem ser contabilizadas no resultado do exercício.

A Resolução CNSP nº 162/2006 determinou a constituição da PCP para adequar as provisões técnicas às operações em curso. O estudo do Departamento Técnico Atuarial da SUSEP revelou que o impacto nas carteiras distintas das descritas não chega a 2% do total provisionado para a Provisão de Riscos Não Expirados (PPNG/PRNE).

Até a Resolução CNSP nº 36/2000, a Provisão de Riscos Não Expirados (PRNE/PPNG) era constituída aplicando-se 50% ao montante de prêmios mensais. A partir de 2000, cada risco segurado passou a ser tratado individualmente, com provisão baseada no risco efetivo de cada item segurado, diferido para o mês seguinte.

A metodologia anterior foi alterada para se alinhar a conceitos técnicos mais modernos, mas a prática de iniciar coberturas no dia primeiro do mês fez com que a PRNE deixasse de ser constituída adequadamente. A Resolução CNSP nº 162/2006 visa corrigir essa distorção.

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