Norma
22/05/2018

CIRCULAR SUSEP n.º 570

Determina o envio de informações sobre convênios entre seguradoras brasileiras e estrangeiras para seguros Carta Verde, Carta Azul e RCTR-VI-C.

A Circular SUSEP nº 570, de 22 de maio de 2018, estabelece a obrigatoriedade do envio de informações pelas sociedades seguradoras brasileiras sobre convênios com seguradoras estrangeiras para operação dos seguros Carta Verde, Carta Azul e RCTR-VI-C.

As seguradoras brasileiras devem enviar informações detalhadas sobre os convênios, incluindo:

  • Razão Social da Representante/Representada;

  • Tipo de Seguro;

  • País de Estabelecimento da Representante/Representada;

  • Número de Registro (Equivalente ao CNPJ) da Representante/Representada;

  • Número do Convênio;

  • Data de Início do Convênio;

  • Data de Término do Convênio;

  • Endereço Completo da Representante/Representada;

  • Telefone da Representante/Representada;

  • Sítio eletrônico da Representante/Representada.

Essas informações devem ser registradas no site da SUSEP e atualizadas sempre que houver modificações. Além disso, as seguradoras devem disponibilizar essas informações em seus próprios sites.

O prazo para envio das informações é de 30 dias a partir da data de publicação da Circular. O não cumprimento das disposições resultará em penalidades conforme a legislação vigente.

Para mais detalhes, consulte o documento completo no site da SUSEP aqui.

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