A Circular SUSEP nº 570, de 22 de maio de 2018, estabelece a obrigatoriedade do envio de informações pelas sociedades seguradoras brasileiras sobre convênios com seguradoras estrangeiras para operação dos seguros Carta Verde, Carta Azul e RCTR-VI-C.
As seguradoras brasileiras devem enviar informações detalhadas sobre os convênios, incluindo:
Razão Social da Representante/Representada;
Tipo de Seguro;
País de Estabelecimento da Representante/Representada;
Número de Registro (Equivalente ao CNPJ) da Representante/Representada;
Número do Convênio;
Data de Início do Convênio;
Data de Término do Convênio;
Endereço Completo da Representante/Representada;
Telefone da Representante/Representada;
Sítio eletrônico da Representante/Representada.
Essas informações devem ser registradas no site da SUSEP e atualizadas sempre que houver modificações. Além disso, as seguradoras devem disponibilizar essas informações em seus próprios sites.
O prazo para envio das informações é de 30 dias a partir da data de publicação da Circular. O não cumprimento das disposições resultará em penalidades conforme a legislação vigente.
Para mais detalhes, consulte o documento completo no site da SUSEP aqui.