A Circular SUSEP nº 611, de 17 de agosto de 2020, regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), também conhecido como Carta Azul. Este seguro cobre danos a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada, em viagens internacionais entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
As sociedades seguradoras devem seguir as condições gerais e o convênio mútuo entre seguradoras, conforme anexos da Circular. O convênio mútuo é obrigatório para a regulação e liquidação de sinistros ocorridos no exterior, enquanto a cessão de 10% em cosseguro é facultativa.
A Circular permite a emissão de apólice única para múltiplos seguros ou coberturas, desde que mantenham as condições padronizadas e emitam certificado bilíngue de seguro. Cada veículo coberto deve ter um certificado de seguro específico, que deve ser portado em original pelo segurado.
As seguradoras brasileiras devem enviar informações sobre convênios com seguradoras estrangeiras à SUSEP e disponibilizá-las em seus sites. A responsabilidade pela supervisão desses convênios deve ser atribuída a um diretor da seguradora.
A Circular estabelece limites de responsabilidade e importâncias seguradas, variando conforme o país de trânsito do veículo. Por exemplo, para veículos no Brasil, Argentina e Uruguai, os limites são de US$ 50.000,00 por pessoa para danos pessoais e US$ 30.000,00 por bem para danos materiais.
A Circular SUSEP nº 611 revoga as Circulares SUSEP nº 8/1989, nº 76/1999, nº 471/2013, nº 171/2001 e nº 488/2014, e entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
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