A Circular Susep nº 674, de 12 de agosto de 2022, altera as Circulares Susep nº 601/2020, nº 624/2021 e nº 655/2022, com foco em prazos e informações para registro de apólices, endossos e pagamentos.
As principais alterações incluem:
Circular Susep nº 601/2020: O prazo para registro de apólices e endossos, no caso de cosseguro aceito, começa a contar a partir do momento em que a supervisionada obtiver a informação sobre as emissões. Adiciona-se a necessidade de identificação e domicílio bancário do pagador, meio de pagamento utilizado e código da instituição financeira do pagamento.
Circular Susep nº 624/2021: Para cosseguro aceito ou seguro comercializado por intermediário, o prazo para registro de apólices, certificados, bilhetes e endossos também começa a contar a partir da obtenção da informação sobre as emissões. Inclui-se tipo de prêmio, tipo de pagamento e código da instituição financeira do pagamento.
Circular Susep nº 655/2022: No caso de comercialização por intermédio de averbadora/instituidora ou representante de seguros, o prazo para registro de contratos coletivos, certificados de participante e endossos começa a contar a partir da obtenção da informação sobre as emissões. Adiciona-se data de pagamento, tipo de pagamento e código da instituição financeira do pagamento.
A Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2022. Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.
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Perguntas e respostas
Quais alterações a Circular Susep nº 674 faz na Circular Susep nº 655?
No caso em que a comercialização é realizada por intermédio de averbadora/instituidora ou representante de seguros, o prazo para o registro de contratos, em caso de contratação coletiva, certificados de participante e endossos começará a ser contado a partir do momento em que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões.
Quais informações adicionais foram incluídas no Anexo da Circular Susep nº 601?
Foram incluídas as seguintes informações: identificação e domicílio bancário do pagador, meio de pagamento utilizado, código da instituição financeira do pagamento, meio de pagamento para cada valor liquidado, valor da indenização paga e código da instituição financeira do pagamento.
O que muda na Circular Susep nº 624 com a Circular Susep nº 674?
No caso de cosseguro aceito ou de seguro comercializado por intermédio de estipulante ou representante de seguros, o prazo para o registro de apólices, certificados, bilhetes e endossos começará a ser contado a partir do momento em que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões.
Qual é a principal alteração feita pela Circular Susep nº 674 na Circular Susep nº 601?
A principal alteração é que, no caso de cosseguro aceito, o prazo para o registro de apólices e endossos começará a ser contado a partir do momento em que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões.
Quais são as novas informações exigidas no Anexo I da Circular Susep nº 624?
As novas informações exigidas incluem: tipo de prêmio (direto, aceito, cedido), tipo de pagamento (prêmio de seguro, custo de aquisição a ser diferido, restituição de prêmio, prêmio de resseguro, comissão de resseguro, compensação financeira e seus respectivos estornos), código da instituição financeira do pagamento, valor da indenização paga, meio de pagamento para cada valor liquidado e código da instituição financeira do pagamento.
Quais informações foram adicionadas ao Anexo I da Circular Susep nº 655?
Foram adicionadas as seguintes informações: data de pagamento, tipo de pagamento (contribuição, custo de aquisição a ser diferido, restituição de contribuição, compensação financeira e seus respectivos estornos), código da instituição financeira do pagamento, identificação do recebedor de cada pagamento, meio de pagamento para cada valor liquidado e código da instituição financeira do pagamento.
Como verificar a autenticidade do documento da Circular Susep nº 674?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI Susep, informando o código verificador 1418201 e o código CRC F8AF3602.
Quando a Circular Susep nº 674 entra em vigor?
A Circular Susep nº 674 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
O que é a Circular Susep nº 674?
A Circular Susep nº 674, de 12 de agosto de 2022, altera as Circulares Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, nº 624, de 22 de março de 2021, e nº 655, de 11 de março de 2022, e seus respectivos anexos.
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