Norma
12/08/2022

CIRCULAR SUSEP n.º 674

Altera regras sobre prazos e informações para registro de apólices, endossos e pagamentos em seguros.

A Circular Susep nº 674, de 12 de agosto de 2022, altera as Circulares Susep nº 601/2020, nº 624/2021 e nº 655/2022, com foco em prazos e informações para registro de apólices, endossos e pagamentos.

As principais alterações incluem:

  • Circular Susep nº 601/2020: O prazo para registro de apólices e endossos, no caso de cosseguro aceito, começa a contar a partir do momento em que a supervisionada obtiver a informação sobre as emissões. Adiciona-se a necessidade de identificação e domicílio bancário do pagador, meio de pagamento utilizado e código da instituição financeira do pagamento.

  • Circular Susep nº 624/2021: Para cosseguro aceito ou seguro comercializado por intermediário, o prazo para registro de apólices, certificados, bilhetes e endossos também começa a contar a partir da obtenção da informação sobre as emissões. Inclui-se tipo de prêmio, tipo de pagamento e código da instituição financeira do pagamento.

  • Circular Susep nº 655/2022: No caso de comercialização por intermédio de averbadora/instituidora ou representante de seguros, o prazo para registro de contratos coletivos, certificados de participante e endossos começa a contar a partir da obtenção da informação sobre as emissões. Adiciona-se data de pagamento, tipo de pagamento e código da instituição financeira do pagamento.

A Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2022. Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui.

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