O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e emconformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, naPortaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 163.582 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs,na forma escritural, no valor de R$ 14.543.574,57 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais ecinquenta e sete centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 90/13 a 92/13, com as seguintes características:
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a acordo judicial e despachos autorizativos,conforme os Ofícios INCRA nos 222 e 223, de 04.06.2013 e nº 232, de 10.06.2013:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.