O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004,e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 24.639 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na formaescritural, no valor de R$ 2.288.223,93 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e três centavos),em cumprimento a determinação judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA no 639/2015-P, de 14.10.2015:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.