O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, naPortaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995,resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 775.104,46 setecentose setenta e cinco mil, cento e quatro reais e quarenta e seis centavos), relacionado na Solicitação de Lançamento/INCRA no 22/17, com asseguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.