O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista odisposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor atualizado de R$ 3.366.952,42 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reaise quarenta e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 23/17 a 26/17, com as seguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.