Norma
22/09/2017

PORTARIA Nº 778, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza emissão e cancelamento de Títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF SE no 1.048, de 23 de novembro de2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, , naMedida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 12.948 (doze mil, novecentos e quarenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 1.468.044,24 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oitomil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA no 28/17:

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 12.948 (doze mil, novecentos e quarenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDAs resgatados, na forma escritural, que equivalem, nesta data, a R$ 1.544.890,62 (um milhão,quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA no 181, de 18/09/2017:

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