Vídeo

Curso Forçado da Moeda Nacional

O decreto Lei 857/69 estabelece que contratos e obrigações executáveis no Brasil devem ser pagos em Real, enquanto transações internacionais geralmente utilizam moedas fortes e estáveis, como dólar e euro.

Transcrição

Você está em modo visualização

Assine para liberar o vídeo e a transcrição completa.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Decreto Lei 857/69 sobre contratos e obrigações no Brasil?
O Decreto Lei 857/69 estabelece que são nulos, de pleno direito, os contratos e obrigações exequíveis no Brasil que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que restrinjam ou recusem o curso legal do Real.
O curso forçado da moeda nacional tem aplicabilidade internacional?
Não, em nível internacional, não há aplicabilidade para o curso forçado da moeda de um país específico, pois um país não pode impor a aceitação de sua moeda em operações de comércio exterior e finanças internacionais.
Quais características são comuns às moedas utilizadas em operações internacionais?
As moedas utilizadas em operações internacionais tendem a ser fortes e estáveis do ponto de vista monetário, representativas de países com estabilidade socioeconômica, significativo crescimento industrial, renda per capita relevante e reconhecida participação e influência no comércio mundial.
O que são moedas conversíveis?
Moedas conversíveis são aquelas de livre curso no mercado mundial, aceitas como meio de pagamento nas transações internacionais e geralmente negociadas em bolsa.
Quais são alguns exemplos de moedas conversíveis mencionadas?
Alguns exemplos de moedas conversíveis mencionadas são: dólar australiano, dólar canadense, dólar americano, libra esterlina, euro e iene japonês.

Autor

Foto de perfil de Eric Barreto

Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper