Vigente Norma
16/11/2020
#214929

Comunicado sobre o Entendimento conjunto entre ANBIMA e CVM sobre Suitability

Esclarece o alinhamento entre ANBIMA e CVM sobre a metodologia de classificação do perfil dos investidores para adequação de produtos e serviços.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os três perfis de investidores definidos pelas Regras e Procedimentos de Suitability da ANBIMA?
Os três perfis definidos são: Perfil 1 - investidor com baixa tolerância a risco e que prioriza liquidez; Perfil 2 - investidor com média tolerância a risco que busca preservação de capital no longo prazo; e Perfil 3 - investidor com alta tolerância a risco que aceita potenciais perdas em busca de maiores retornos.
Como a ICVM 539 orienta a verificação dos objetivos de investimento dos clientes?
A ICVM 539 orienta que sejam verificadas as preferências declaradas em relação à assunção de riscos, o período que o cliente deseja manter seus investimentos e as finalidades desses investimentos.
O que é o Convênio mencionado no texto?
O Convênio é um acordo celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para o aproveitamento da autorregulação na indústria de fundos de investimento brasileira.
Qual é o conflito apontado por algumas instituições supervisionadas entre as regras da CVM e da ANBIMA?
Algumas instituições apontaram um conflito entre as regras, afirmando que a ICVM 539 exige a análise de nove itens mínimos para a classificação do perfil dos investidores, enquanto a ANBIMA exige a classificação no perfil mais conservador com base em apenas dois itens.
O que estabelece a Instrução CVM 539?
A Instrução CVM 539, de 13 de novembro de 2013, estabelece que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição devem verificar a adequação dos produtos, serviços e operações aos objetivos, situação financeira e conhecimento dos clientes, analisando nove itens mínimos.
Há divergência entre os propósitos de verificação da ICVM 539 e as exigências da ANBIMA?
Não há divergência entre os propósitos de verificação da ICVM 539 e as exigências da ANBIMA. Ambas as regras podem ser plenamente observadas pelas instituições distribuidoras de produtos de investimento.
Qual é o objetivo principal do Convênio entre a CVM e a ANBIMA?
O objetivo principal do Convênio é alinhar as regras expedidas pela CVM e pela ANBIMA acerca da metodologia de classificação do perfil dos investidores.
Como as instituições participantes da ANBIMA devem proceder após a análise dos objetivos, situação financeira e conhecimento dos clientes?
As instituições devem adotar critérios de pesos para os nove itens mínimos estabelecidos pela ICVM 539, potencializando os quesitos de aversão a riscos e necessidade de liquidez, e atribuir um perfil que permita a recomendação de produtos ou carteiras de investimentos que atendam a essas características.
Qual é a exigência da ANBIMA para clientes que declaram aversão a riscos e necessidade de liquidez?
A ANBIMA exige que clientes que declaram aversão a riscos e necessidade de liquidez sejam classificados no perfil mais conservador adotado pela instituição, independentemente das outras respostas no questionário de suitability.
O que a regra do artigo 3º das Regras e Procedimentos de Suitability da ANBIMA estabelece?
O artigo 3º estabelece que clientes com aversão a riscos e necessidade de liquidez devem receber um perfil de investidor que permita apenas a recomendação de produtos ou carteiras de investimentos que atendam a essas preferências e necessidades.

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