Entendimento conjunto CVM/ANBIMA sobre suitability confirma que não há conflito entre a Instrução CVM 539 (art. 2º) e as Regras e Procedimentos de Suitability da ANBIMA (art. 3º). As duas normas devem ser observadas integralmente e de forma complementar pelas instituições participantes da ANBIMA e pelos distribuidores de produtos de investimento sujeitos à CVM.
Base normativa: a ICVM 539 exige verificar a adequação dos produtos aos objetivos, à situação financeira e ao conhecimento do cliente, com análise de nove itens mínimos (três por perspectiva). Exemplo para “objetivos”: (i) preferência declarada por risco, (ii) prazo de permanência, (iii) finalidades dos investimentos.
Regra central (ANBIMA, art. 3º): o cliente que declarar aversão a riscos e necessidade de liquidez (decorrente de objetivos/finalidades de curto prazo ou de sua situação financeira) deve receber o perfil mais conservador adotado pela instituição, permitindo apenas a recomendação de produtos/carteiras que atendam a baixo risco e liquidez — independentemente das demais respostas do questionário.
Perfis mínimos (ANBIMA): 3 perfis obrigatórios na classificação dos investidores: (1) conservador: baixa tolerância a risco e prioriza liquidez; (2) moderado: tolerância média, busca preservação de capital no longo prazo e aceita alocar parte em maior risco; (3) arrojado: tolerância a risco, aceita potenciais perdas em busca de maiores retornos.
Metodologia de classificação: as instituições devem analisar os nove itens mínimos da ICVM 539 e podem atribuir pesos a cada um, potencializando os quesitos de aversão a riscos e necessidade de liquidez. Se ambos estiverem presentes, a classificação final deve ser o perfil conservador, ainda que outros itens indiquem maior risco.
Implicações para recomendação: a instituição deve restringir as recomendações (produto/carteira) para clientes conservadores a alternativas compatíveis com baixo risco e liquidez, alinhando o catálogo e as regras do motor de ofertas às respostas do suitability.
Operacionalização (ações práticas): (i) revisar o questionário de suitability para capturar de forma explícita “preferência por risco” e “necessidade de liquidez” (por objetivo de curto prazo ou situação financeira); (ii) ajustar o algoritmo/score de perfil com pesos maiores para risco e liquidez e incluir trava que force o perfil conservador quando ambas as condições estiverem presentes; (iii) alinhar o motor de recomendação/gating de produtos para impedir ofertas incompatíveis; (iv) documentar a lógica de pesos, critérios de decisão e evidências da análise dos nove itens; (v) treinar times comerciais e de assessoria para aplicar e respeitar as travas.
Âmbito de aplicação: instituições participantes da ANBIMA e distribuidoras sujeitas à CVM, no contexto do Convênio CVM–ANBIMA de aproveitamento de autorregulação. O entendimento elimina dúvidas sobre suposto conflito e reforça a observância simultânea de ambas as regras.
Resumo prático: verifique sempre os nove itens da ICVM 539; se o cliente for risk averse e precisar de liquidity, classifique-o como conservador e recomende apenas produtos/carteiras compatíveis com baixo risco e liquidez.