Notícia
27/04/2020

CVM esclarece orientações sobre suitability

CVM esclarece que Ofício Circular 9/19 reforça cumprimento da Instrução 539 sobre adequação de produtos ao perfil do investidor.

A CVM esclareceu este mês que o Ofício Circular 9/19 sobre melhores práticas de suitability (análise de perfil do investidor) não busca implementar nenhum procedimento novo, apenas reforçar o cumprimento da Instrução 539, que trata da verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. Quando o ofício foi publicado, no final do ano passado, houve dúvidas do mercado se era necessário colocar alguma ação adicional em prática e, na época, levamos todos os questionamentos dos associados à autarquia.

+ Confira o ofício circular 9/19 sobre melhores práticas de suitability na íntegra

A resposta da autarquia à Associação também deixa claro que a fica a critério da instituição estabelecer em suas políticas a adoção de uma concentração máxima para cada tipo de ativo na carteira do cliente e/ou de definir um risco global da carteira (ou seja, um nível para quando ela está chegando perto do desenquadramento) com base em métodos que possam ser verificados.

As instituições intermediárias devem alertar seus clientes quando a carteira estiver chegando próximo do desenquadramento por conta de um resgate das aplicações ou mesmo da volatilidade do mercado (chamado de desenquadramento passivo). O aviso pode ser feito pelos canais digitais da instituição e/ou por meio de relatórios enviados aos clientes ou extratos das posições de investimento. No caso de desenquadramento devido a um resgate ou de forma passiva, é preciso obter uma declaração do investidor de que ele está ciente de que a carteira não está adequada ao seu perfil apenas na próxima aplicação que mantenha seu portfólio não aderente.