ANBIMA manteve, por prazo indeterminado (até deliberação em contrário), a dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras de suitability do Código de Distribuição para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+. Decisão da Diretoria em 06/02/2025, com base no art. 27 do Código, após consulta de 05/01/2025 e pedido de renovação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Condição obrigatória: a dispensa somente se aplica quando precedida pela apresentação ao investidor do seguinte alerta: “Este produto está atrelado a um título do Tesouro Nacional com vencimento de longo prazo, com possibilidade de oscilação do preço durante esse período. Eventuais resgates antecipados podem resultar em perda de rentabilidade e de capital investido.”
Abrangência: exclusiva para Instituições Participantes do Código de Distribuição e apenas para Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+. Os demais produtos (incluindo outros títulos do Tesouro Direto) continuam sujeitos às regras de suitability vigentes.
Contexto e fundamento: a dispensa anual válida até 23/03/2025 foi renovada e tornada indeterminada devido ao baixo volume de resgates antecipados observado pela ANBIMA no último ano e ao caráter público de fomento à poupança de longo prazo para educação e renda.
Vigência e revogação: a deliberação é efetiva a partir de 06/02/2025 e pode ser revogada a qualquer tempo; em caso de revogação, as instituições deverão retomar integralmente a aplicação das regras de suitability para os produtos mencionados.
O que fazer em Compliance:
• Adequar fluxos e sistemas: não exigir suitability para Educa+ e RendA+, mas garantir a exibição do alerta antes da contratação (e em todos os canais de distribuição).
• Incluir o alerta em interfaces digitais, materiais de marketing, scripts de atendimento e documentos. Recomendado: registrar evidências da apresentação do alerta.
• Treinar equipes comerciais e de atendimento para explicar o risco de oscilação e de perda em resgates antecipados.
• Manter controles internos e monitoramento de resgates antecipados; outras obrigações (KYC/AML, informações ao investidor, suitability para produtos não abrangidos) permanecem inalteradas.
Informações não disponíveis no texto original: não há especificação de formato do alerta (ex.: pop-up, gravação, documento assinado), necessidade de coleta de aceite, critérios de comprovação da apresentação do alerta, nem regras de reporte à ANBIMA ou periodicidade de monitoramento.