A ANBIMA deliberou, com base no art. 28 do Código de Distribuição, pela dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras de suitability exclusivamente para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, oferecidos pelo Tesouro Nacional, visando fomentar a poupança privada de longo prazo (renda e educação) para públicos de maior vulnerabilidade financeira.
A dispensa tornou a aplicação de suitability não obrigatória durante a vigência, mas condicionada à apresentação prévia ao investidor do seguinte alerta:
"Este produto está atrelado a um título do Tesouro Nacional com vencimento de longo prazo, com possibilidade de oscilação do preço durante esse período. Eventuais resgates antecipados podem resultar em perda de rentabilidade e de capital investido."
Vigência: 22/03/2024 (entrada em vigor na data da deliberação) até 23/03/2025, quando ocorreu revogação automática. Status atual: dispensa revogada; as instituições participantes devem aplicar integralmente as regras de suitability para novas distribuições desses produtos.
Âmbito: instituições participantes do Código de Distribuição da ANBIMA; a dispensa se aplicou exclusivamente aos produtos mencionados e não alcançou outros produtos ou códigos.
Impacto prático: durante a vigência, a oferta desses produtos pôde ocorrer sem análise formal de suitability, desde que o alerta fosse apresentado previamente. Após 23/03/2025, retomar a avaliação completa de perfil para novas vendas. Como boa prática de compliance, revisar materiais e roteiros comerciais para refletir a revogação e manter evidências de que o alerta foi apresentado nas ofertas realizadas no período de dispensa.