Norma
22/03/2024

Deliberação Diretoria ANBIMA (Dispensa de aplicação das regras do suitability para Educa+ e RendA+) (Revogada)

Dispensa temporária da aplicação das regras de suitability para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+ com alerta ao investidor.

Resumo

Dispensa temporária de suitability para Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+ (ANBIMA) — já revogada.

🕒 Vigência: 22/03/2024 a 23/03/2025 (revogação automática).

🧷 Escopo: instituições participantes do Código de Distribuição; exclusivo para Educa+ e RendA+.

⚠️ Alerta obrigatório antes da oferta: longo prazo, oscilação de preços e risco de perda em resgates antecipados.

✅ Durante a vigência, suitability era opcional; após 23/03/2025, aplicação integral para novas distribuições.

📑 Base normativa: art. 28 do Código de Distribuição (ANBIMA).

🚨 Atenção: A dispensa não está mais vigente; ajuste fluxos e materiais comerciais.

A ANBIMA deliberou, com base no art. 28 do Código de Distribuição, pela dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras de suitability exclusivamente para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, oferecidos pelo Tesouro Nacional, visando fomentar a poupança privada de longo prazo (renda e educação) para públicos de maior vulnerabilidade financeira.

A dispensa tornou a aplicação de suitability não obrigatória durante a vigência, mas condicionada à apresentação prévia ao investidor do seguinte alerta:

"Este produto está atrelado a um título do Tesouro Nacional com vencimento de longo prazo, com possibilidade de oscilação do preço durante esse período. Eventuais resgates antecipados podem resultar em perda de rentabilidade e de capital investido."

Vigência: 22/03/2024 (entrada em vigor na data da deliberação) até 23/03/2025, quando ocorreu revogação automática. Status atual: dispensa revogada; as instituições participantes devem aplicar integralmente as regras de suitability para novas distribuições desses produtos.

Âmbito: instituições participantes do Código de Distribuição da ANBIMA; a dispensa se aplicou exclusivamente aos produtos mencionados e não alcançou outros produtos ou códigos.

Impacto prático: durante a vigência, a oferta desses produtos pôde ocorrer sem análise formal de suitability, desde que o alerta fosse apresentado previamente. Após 23/03/2025, retomar a avaliação completa de perfil para novas vendas. Como boa prática de compliance, revisar materiais e roteiros comerciais para refletir a revogação e manter evidências de que o alerta foi apresentado nas ofertas realizadas no período de dispensa.