Norma
05/01/2025

Deliberação Diretoria ANBIMA (Dispensa de aplicação das regras do suitability para Educa+ e RendA+) (Atualizada)

Renova dispensa da aplicação das regras de suitability para os produtos Tesouro Educa+ e RendA+ mediante alerta ao investidor.

Resumo

Dispensa de suitability para Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+, por prazo indeterminado.

✅ Válida para Instituições Participantes do Código de Distribuição da ANBIMA.

⚠️ Condição: apresentar alerta ao investidor sobre oscilação de preço e possível perda em resgates antecipados.

📆 Vigência imediata (06/02/2025), até deliberação em contrário.

🎯 Escopo restrito: apenas Educa+ e RendA+; demais produtos seguem com suitability.

🔁 Em caso de revogação, volta a aplicação integral das regras de suitability.

📉 ANBIMA monitorou 2024–2025 e verificou baixo volume de resgates antecipados.

ANBIMA manteve, por prazo indeterminado (até deliberação em contrário), a dispensa da obrigatoriedade de aplicação das regras de suitability do Código de Distribuição para os produtos Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+. Decisão da Diretoria em 06/02/2025, com base no art. 27 do Código, após consulta de 05/01/2025 e pedido de renovação da Secretaria do Tesouro Nacional.

Condição obrigatória: a dispensa somente se aplica quando precedida pela apresentação ao investidor do seguinte alerta: “Este produto está atrelado a um título do Tesouro Nacional com vencimento de longo prazo, com possibilidade de oscilação do preço durante esse período. Eventuais resgates antecipados podem resultar em perda de rentabilidade e de capital investido.”

Abrangência: exclusiva para Instituições Participantes do Código de Distribuição e apenas para Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+. Os demais produtos (incluindo outros títulos do Tesouro Direto) continuam sujeitos às regras de suitability vigentes.

Contexto e fundamento: a dispensa anual válida até 23/03/2025 foi renovada e tornada indeterminada devido ao baixo volume de resgates antecipados observado pela ANBIMA no último ano e ao caráter público de fomento à poupança de longo prazo para educação e renda.

Vigência e revogação: a deliberação é efetiva a partir de 06/02/2025 e pode ser revogada a qualquer tempo; em caso de revogação, as instituições deverão retomar integralmente a aplicação das regras de suitability para os produtos mencionados.

O que fazer em Compliance:

• Adequar fluxos e sistemas: não exigir suitability para Educa+ e RendA+, mas garantir a exibição do alerta antes da contratação (e em todos os canais de distribuição).

• Incluir o alerta em interfaces digitais, materiais de marketing, scripts de atendimento e documentos. Recomendado: registrar evidências da apresentação do alerta.

• Treinar equipes comerciais e de atendimento para explicar o risco de oscilação e de perda em resgates antecipados.

• Manter controles internos e monitoramento de resgates antecipados; outras obrigações (KYC/AML, informações ao investidor, suitability para produtos não abrangidos) permanecem inalteradas.

Informações não disponíveis no texto original: não há especificação de formato do alerta (ex.: pop-up, gravação, documento assinado), necessidade de coleta de aceite, critérios de comprovação da apresentação do alerta, nem regras de reporte à ANBIMA ou periodicidade de monitoramento.