Norma
02/01/2025

Código de Administração de Recursos de Terceiros (vigente de 02.01.2025 até 30.03.2025)

Estabelece princípios e regras para administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em fundos e carteiras administradas.

Resumo

Atenção para a versão de transição do Código de Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA.

🗓️ Vigência curtíssima: de 02 de janeiro de 2025 a 30 de março de 2025.

⚠️ Esta versão é temporária e provavelmente será substituída por uma nova regulamentação em abril de 2025.

🔍 É fundamental acompanhar as próximas publicações da ANBIMA para se adaptar à versão definitiva.

ℹ️ O conteúdo específico desta norma de transição não foi disponibilizado para uma análise detalhada.

Este documento refere-se a uma versão do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA com um período de vigência específico e de curta duração: de 02 de janeiro de 2025 até 30 de março de 2025.

A vigência limitada sugere que esta é uma versão de transição, possivelmente servindo como uma ponte para uma nova regulamentação mais abrangente que entrará em vigor a partir de 31 de março de 2025. É crucial que as instituições estejam atentas a este curto período de validade e se preparem para as mudanças subsequentes.

Como o conteúdo detalhado deste código não foi disponibilizado para análise, não é possível detalhar as regras, obrigações ou alterações específicas contidas nele. Recomenda-se monitorar as publicações da ANBIMA para obter o texto da versão definitiva que o sucederá.