Norma
26/08/2019

Código de Serviços Qualificados (vigente de 26.08.2019 até 30.06.2021)

Estabelece regras e melhores práticas para serviços qualificados no mercado de capitais.

O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais estabelece princípios e regras para atividades de Custódia, Escrituração, Controladoria e Representação de Investidor não Residente. O objetivo é promover elevados padrões éticos, concorrência leal, padronização de procedimentos e transparência.

As Instituições Participantes devem exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, além de cumprir todas as suas obrigações com o cuidado necessário. Devem também adotar condutas compatíveis com princípios de idoneidade moral e profissional, evitando práticas que possam prejudicar as atividades reguladas pelo Código.

O Código detalha a necessidade de controles internos e compliance, incluindo a implementação de regras e procedimentos escritos que sejam efetivos e consistentes com a natureza e complexidade das operações. As instituições devem manter áreas responsáveis por controles internos e compliance, com estrutura compatível e profissionais qualificados.

A segurança e sigilo das informações são abordados com a exigência de mecanismos para controle de informações confidenciais e testes periódicos de segurança. As instituições devem implementar planos de continuidade de negócios e regras de segurança cibernética compatíveis com seu porte e perfil de risco.

O Código também especifica regras para a prestação de serviços de Custódia, incluindo a liquidação física e financeira de ativos, guarda de ativos financeiros e administração de eventos associados a esses ativos. A controladoria de ativos e passivos é detalhada, abrangendo o controle de ativos financeiros, registro de movimentações e apuração do valor da cota.

A Escrituração de ativos envolve o registro de informações relativas à titularidade dos ativos financeiros e a manutenção de livros de registro por emissor. A Representação de Investidores não Residentes inclui o controle de recursos ingressados no Brasil e a interação com reguladores e entidades do mercado.

O Código estabelece organismos de supervisão, como a Supervisão de Mercados, a Comissão de Acompanhamento e o Conselho de Serviços Qualificados, responsáveis por supervisionar o cumprimento das normas e julgar processos por descumprimento. As penalidades para infrações incluem advertência, multa, proibição temporária do uso do Selo ANBIMA e desligamento do quadro associativo.

O Código entrou em vigor em 26 de agosto de 2019 e inclui um anexo específico para a Custódia do FIDC, detalhando requisitos adicionais para a guarda física e eletrônica de documentos relativos ao lastro dos direitos creditórios.