Norma
02/01/2023

Regras e Procedimentos do Código de Ofertas Públicas (vigente de 02.01.2023 até 31.01.2024)

Estabelece regras e procedimentos para ofertas públicas de valores mobiliários destinadas a investidores profissionais.

O documento "Regras e Procedimentos do Código de Ofertas" estabelece diretrizes para a estruturação, coordenação e distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2023. Ele abrange diversos tipos de ofertas, incluindo debêntures, ações, notas promissórias, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Para cada tipo de oferta, são definidos objetivos, abrangência e regras gerais. Por exemplo, o sumário de debêntures deve incluir informações detalhadas sobre a emissão, características do valor mobiliário, destinação de recursos e fatores de risco. Já o memorando de ações deve conter dados sobre a emissão, destinação de recursos, relacionamento e conflitos de interesses, além de fatores de risco e parecer legal.

As lâminas de notas promissórias devem apresentar características da operação, descrição sumária das atividades da companhia, identificação dos garantidores e informações financeiras selecionadas. O envio de informações para a base de dados da ANBIMA deve seguir princípios de exatidão, pontualidade, regularidade e integridade, com penalidades previstas para erros e atrasos.

A classificação de CRI e CRA deve ser feita conforme as características dos créditos que lastreiam a emissão, como categoria, concentração, tipo de segmento e tipo de contrato com lastro. As ofertas públicas não sujeitas ao Código de Ofertas incluem aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, ofertas de lote único e indivisível, e ofertas de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e microempresas, entre outras.

Para mais detalhes, consulte o documento completo disponível no site da ANBIMA.