Artigo
16/09/2025

CriptoJud: o sistema de rastreamento judicial de criptoativos

Explica como o CriptoJud conecta Judiciário e exchanges para rastrear e penhorar criptoativos em execuções judiciais.

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O CriptoJud, lançado em 5 de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promete trazer mais eficiência, segurança e agilidade às execuções judiciais. Assim como o Sisbajud (sucessor do Bacenjud) revolucionou a penhora de valores bancários e o Renajud centralizou restrições de veículos, o CriptoJud permite que o Judiciário alcance um patrimônio cada vez mais presente na vida econômica: os criptoativos.

Jurisprudência do STJ: REsp nº 2.127.038/SP

Em fevereiro de 2025, a Terceira Turma do STJ, no Recurso Especial nº 2.127.038/SP, consolidou o entendimento de que é plenamente possível a expedição de ofício às exchanges para localizar e penhorar criptoativos. O Tribunal destacou que, embora os criptoativos não sejam moeda de curso legal, possuem valor econômico e podem ser utilizados como forma de pagamento ou reserva de valor, integrando assim o patrimônio do devedor (art. 789 do CPC). Portanto, são suscetíveis de constrição judicial.

A decisão também reconheceu os desafios técnicos (volatilidade, custódia, carteiras privadas), mas enfatizou que tais dificuldades não podem impedir a satisfação do credor. Pelo contrário, reforçam a importância de soluções institucionais como o CriptoJud, desenvolvido pelo CNJ em parceria com a ABCripto.

Origem institucional: CNJ e ABCripto

O CriptoJud é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024, celebrado entre o CNJ e a ABcripto - Associação Brasileira de Criptoeconomia. O acordo prevê, entre outras medidas:

  • Incentivo à adesão de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs);

  • Criação do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptoativos ao Judiciário, base tecnológica do CriptoJud.

O plano de trabalho anexo ao acordo estabelece um cronograma progressivo:

  • Módulo de ofícios (setembro/2024);

  • Integração à PDPJ-Br e adesão das PSAVs (setembro/2024);

  • Materiais de apoio e treinamentos (outubro/2024);

  • Módulo de custódia (julho/2025);

  • Módulo de liquidação (janeiro/2026).

Como funciona o CriptoJud

Na prática, o sistema permitirá que juízes consultem, de forma centralizada e digital, se devedores possuem criptoativos custodiados em exchanges brasileiras.

Principais características:

  • Centralização: elimina ofícios individuais a cada corretora;

  • Integração com exchanges: ordens padronizadas e respostas rápidas;

  • Segurança cibernética: dados trafegam criptografados, dentro da PDPJ-Br;

  • Evolução funcional: além da consulta, será possível bloquear, custodiar e liquidar ativos para quitação de dívidas.

Base legal e tendências futuras

O Projeto de Lei nº 1.600/22 propõe incluir de forma expressa a penhora de criptoativos no Código de Processo Civil, acrescentando dispositivo específico ao art. 835. Isso reforça que o Brasil caminha para um arcabouço normativo sólido, combinando regulação tecnológica (CriptoJud), jurisprudência consolidada (STJ) e positivação legislativa.

Impactos para credores

Para credores, o CriptoJud traz efeitos práticos relevantes:

  • Maior efetividade nas execuções: criptoativos antes invisíveis passam a ser rastreáveis;

  • Redução da inadimplência estratégica: devedores terão menos espaço para ocultar patrimônio em ativos digitais;

  • Agilidade e redução de custos: elimina etapas manuais de expedição de ofícios e encurta prazos processuais;

  • Transparência: cria canal oficial e confiável de comunicação entre Judiciário e exchanges.

Limitações e desafios

Apesar do avanço, é importante reconhecer as restrições:

  • O sistema só alcança exchanges brasileiras;

  • Os criptoativos em carteiras privadas (cold wallets) não são diretamente acessíveis;

  • A efetividade dependerá da adesão plena das corretoras e da implementação gradual nos tribunais.

O Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024 pode ser acessado em https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/11/acordo-cnj-abcripto.pdf

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o sistema CriptoJud?
O CriptoJud é um sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa aumentar a eficiência, segurança e agilidade nas execuções judiciais envolvendo criptoativos. De forma semelhante a outros sistemas judiciais como o Sisbajud (para valores bancários) e o Renajud (para veículos), o CriptoJud permite que o Poder Judiciário localize e realize a penhora de criptoativos pertencentes a devedores.
Qual é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a penhora de criptoativos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a penhora de criptoativos é legalmente possível. Em fevereiro de 2025, no julgamento do Recurso Especial nº 2.127.038/SP, a Terceira Turma do STJ decidiu que é viável a expedição de ofícios a exchanges (corretoras de criptoativos) para localizar e penhorar esses ativos.O tribunal reconheceu que, embora não sejam moeda de curso legal, os criptoativos possuem valor econômico e integram o patrimônio do devedor, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, estando, portanto, sujeitos à constrição judicial. A decisão também ressaltou que desafios técnicos, como a volatilidade e a existência de carteiras privadas, não devem impedir a satisfação do direito do credor.
Como o CriptoJud foi desenvolvido?
O CriptoJud foi criado a partir de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a ABcripto - Associação Brasileira de Criptoeconomia. A colaboração foi formalizada por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024, que estabelece as bases para o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Interligação do Mercado de Criptoativos ao Judiciário, a tecnologia por trás do CriptoJud.
Como funciona o sistema CriptoJud na prática?
O CriptoJud funciona como uma plataforma centralizada que permite aos juízes consultar digitalmente se devedores possuem criptoativos custodiados em exchanges que operam no Brasil. O sistema elimina a necessidade de enviar ofícios individuais para cada corretora, padronizando as ordens judiciais e agilizando as respostas.Suas principais características incluem:Centralização: Unifica as consultas em um único sistema.Integração com exchanges: Facilita a comunicação e o cumprimento de ordens judiciais.Segurança: A troca de informações é criptografada e ocorre dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).Evolução funcional: Além da consulta, o sistema prevê a implementação de módulos para bloqueio, custódia e liquidação (venda) dos ativos para o pagamento de dívidas.
Quais são as etapas de implementação do CriptoJud?
A implementação do CriptoJud está prevista para ocorrer de forma progressiva, conforme um cronograma estabelecido no plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº 133/2024. As etapas são:• Setembro de 2024: Lançamento do módulo de ofícios e integração à PDPJ-Br, com o início da adesão das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs).• Outubro de 2024: Disponibilização de materiais de apoio e treinamentos para os usuários do sistema.• Julho de 2025: Implementação do módulo de custódia judicial dos ativos.• Janeiro de 2026: Implementação do módulo de liquidação, que permitirá a venda dos criptoativos para quitar débitos.
Quais são os principais benefícios do CriptoJud para os credores?
Para os credores, o CriptoJud representa um avanço significativo na recuperação de créditos, trazendo os seguintes benefícios:• Maior efetividade nas execuções: Permite o rastreamento de criptoativos que antes eram dificilmente localizáveis.• Redução da inadimplência estratégica: Dificulta a ocultação de patrimônio em ativos digitais por parte dos devedores.• Agilidade e redução de custos: Automatiza e centraliza a busca por ativos, eliminando etapas manuais e encurtando prazos processuais.• Transparência e segurança: Cria um canal de comunicação oficial, padronizado e seguro entre o Poder Judiciário e as exchanges.
Quais são as limitações do sistema CriptoJud?
Apesar de ser um avanço importante, o CriptoJud possui algumas limitações. Primeiramente, seu alcance se restringe a criptoativos custodiados em exchanges brasileiras que aderirem ao sistema. Ativos mantidos em corretoras estrangeiras não são alcançados.Além disso, o sistema não consegue acessar diretamente criptoativos guardados em carteiras privadas (também conhecidas como cold wallets), que estão sob o controle direto do devedor, sem a intermediação de uma empresa. Por fim, sua efetividade dependerá da adesão das corretoras e da implementação gradual do sistema pelos tribunais de todo o país.
Existe alguma proposta legislativa para formalizar a penhora de criptoativos no Brasil?
Sim, o Projeto de Lei nº 1.600/22 propõe alterar o Código de Processo Civil para incluir expressamente os criptoativos na lista de bens penhoráveis. A proposta visa adicionar um dispositivo específico ao artigo 835 do código, reforçando o arcabouço normativo para a constrição desse tipo de patrimônio.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais