Artigo
16/05/2024

Excesso normativo e a contabilidade

Analisa como o excesso de normas impacta a contabilidade, destacando o caso do SAB 121 da SEC sobre ativos digitais.

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Um estudo de 2022 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) demonstrou que ao completar 34 anos a Constituição de 1988 se mantinha complexa e confusa, muito em função do excesso normativo observado nesse período. Na data do estudo, desde 1988 foram editadas mais de 7 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros (em média, 575 normas editadas todos os dias ou 829 normas editadas por dia útil). Foram criados inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS importação, COFINS importação, ISS importação. Foram majorados praticamente todos os tributos. Em média cada norma tem 3 mil palavras.

Para muitos esta é parte da falta de efetividade das normas no Brasil. O foco nos problemas de fato significativos e nas questões que afetam profundamente a vida da população em geral é deixado de lado em benefício de uma profusão de Leis inócuas. Não à toa, para muitos teóricos o excesso normativo equivale à inexistência de norma e de maneira semelhante afeta o bom funcionamento de um mercado e seus sistemas (e, porque não, a contabilidade).

Talvez o melhor evento recente que se possa referir são os desdobramentos da edição do Staff Accounting Bulletin no. 121 (“SAB 121”) pela Comissão de Valores Mobiliários Americana, a SEC, que determina regras contábeis a serem seguidas por entidades que atuem como custodiantes de determinados ativos digitais. Não é a primeira investida dos normatizadores norte-americanos nesse tema, uma vez que o ASC 350-60 já havia sido alterado recentemente para abarcar junto aos intangíveis os criptoativos (muito embora sejam pouco mais de 15-20 entidades listadas nos Estados Unidos com posições e/ou exposições relevantes em tais ativos – informações do Yahoo Finance).

Um “SAB”, como o SAB 121, formaliza as visões da SEC sobre a aplicação de determinados aspectos contábeis aplicáveis a fatos e circunstâncias aos quais ele se limita. Dessa forma, na prática, o SAB 121 representa uma norma contábil que precisa ser seguida por todas as entidades supervisionadas pela SEC (por exemplo, aquelas com listagem nos Estados Unidos) que estejam envolvidas na custódia de atidos digitais (um volume ínfimo de registrantes – embora não irrelevante, uma vez que a capitalização de mercado e volume de negociação de instituições financeiras é significativo).

Porém, a norma traz alterações profundas para estas entidades. Ao aplicar o SAB 121, a entidade que mantém sob custódia ativos digitais em nome de outros reconhece (i) os ativos digitais custodiados; e (ii) um passivo pela obrigação de retornar estes ativos sob seu “controle”. Caso a entidade mantenha custódia, mas não possua controle dos ativos, reconhece (i) um passivo pela obrigação de salvaguarda dos ativos; e (ii) um ativo correspondente.

Essa nova normatização, que na prática cria um “gross-up” no balanço, reflete a visão da SEC que salvaguardar ativos digitais traz riscos e incertezas únicos que não estão presentes no que diz respeito à salvaguarda de outros ativos. Traz ainda um desvio aos padrões anteriormente aplicados no setor onde o conceito de “controle” não era avaliado sob a ótica da entidade que mantém os respectivos ativos como parte de seus serviços e sem respectivo título legal ou direito correspondente. Como resultado, convencionalmente, ativos de terceiros sob custódia não eram refletidos nas demonstrações financeiras dos custodiantes. E há pouquíssima evidência empírica que demonstre que tal ausência seria de fato um problema.

No entanto, na ânsia de se normatizar, um aspecto prático fora ignorado e levou à grande repercussão negativa por praticamente todos os participantes de mercado e entidades atingidas: A aplicação da SAB 121 basicamente restringe as instituições financeiras de oferecer tais serviços de custódia. Isso porque o cumprimento com o acordo de Basiléia (que busca fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário por meio do estabelecimento de capital mínimo que minimize riscos de insolvência das instituições bancárias) requer que os bancos tenham ao menos um dólar de capital para cada dólar mantido em custódia. Ou seja, para cada criptomoeda ou token custodiado, o equivalente em capital passa a ser requerido para o cumprimento dos acordos.

Em julho de 2022, 30% do índice S&P 500 era composto por entidades financeiras. Parece um grupo significativo o suficiente para fazer suas reclamações serem ouvidas. Não à toa, quando da emissão do SAB 121, o Government Accountability Office (“GAO”) determinou que a norma necessitava de revisão por parte do Congresso. Essa revisão se baseava, entre outros, do fato que como um “Staff Guidance”, a SEC poderia publicar o direcionamento contábil sem passar por audiência pública e pelo recebimento de comentários, como levantado pelo Chair do Comitê de Serviços Financeiros do Congresso, Patrick McHenry.

A Comissária da SEC Hester Pierce expressou sua visão de que a SAB 121 não necessariamente protege o investidor, destacando a maior experiência dos bancos sobre o assunto, uma vez que se responsabilizam por trilhões de dólares de clientes em custódia. Outros órgãos e associações representativas das entidades também mostraram explícita objeção à regra. Em carta ao Congresso, a American Bankers Association, o Bank Policy Institute, o Financial Services Forum e o Securities Industry and Financial Markets Association observam que “o SAB 121 representa um significativo deslocamento de práticas contábeis há muito consensuadas para a custódia de ativos e ameaça a capacidade da indústria de prover aos seus clientes serviços de custódia seguros e apropriados”.

Como resultado desse imbróglio, em 8 de maio de 2024, o Congresso norte-americano aprovou resolução para derrubar o SAB 121, eliminando sua aplicabilidade. Um dos autores da Resolução, o deputado republicano Mike Flood afirmou que “A forma mais fácil de resolver esse problema é a SEC simplesmente rescindir o SAB eles próprios e trabalhar com os reguladores para buscar uma solução alternativa. A SEC, no entanto, está indisponível para ter quaisquer conversas a respeito, nos deixando sem alternativa”.

Mas quem pensa que isso significa o fim do SAB 121 está enganado. A palavra final cabe ao Presidente Joe Biden, que já afirmou publicamente que irá vetar a resolução caso seja a ele apresentada, mantendo o SAB 121 vigente. Em ano eleitoral, no entanto, tudo pode mudar, em especial considerando como uma decisão dessa natureza pode ressoar sobre as perspectivas de eleitores tipicamente envolvidos com criptoativos.

Os relatórios financeiros são representações numéricas e textuais de fenômenos econômicos que devem ser representados de forma fidedigna em sua essência. Assim sendo, faz sentido que tais fenômenos econômicos sejam fundamentados em normatização? A normatização precede o evento ou vice-versa? A habilidade de se realizar operações comerciais deve estar fundamentada nos regimentos contábeis aplicáveis à entidade?

Boa parte dos questionamentos trazidos pelo Congresso e participantes do mercado reside na falta de discussão com as partes envolvidas e outras entidades com participação significativa no processo normativo. O processo de audiência pública é importante pois garante voz aos afetados e/ou envolvidos e permite que normatização de qualidade e altamente efetiva beneficie o mercado de capitais como um todo.

Em tempos de crise e escrutínio sobre a governança das entidades e grande demanda por proteção aos investidores, é preciso garantir que o andamento normativo siga um due process devido e não se caracterize por uma mera busca intempestiva por respostas à sociedade que resulte em excessos normativos.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que o estudo de 2022 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou sobre a Constituição de 1988?
O estudo revelou que a Constituição de 1988 se mantinha complexa e confusa, principalmente devido ao excesso normativo observado desde sua promulgação, com mais de 7 milhões de normas editadas até a data do estudo.
Quantas normas foram editadas em média por dia desde 1988, segundo o estudo do IBPT?
Em média, foram editadas 575 normas por dia ou 829 normas por dia útil desde 1988.
Quais tributos foram criados desde a promulgação da Constituição de 1988?
Foram criados tributos como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS importação, COFINS importação e ISS importação.
O que é o Staff Accounting Bulletin no. 121 (SAB 121)?
O SAB 121 é uma norma contábil emitida pela Comissão de Valores Mobiliários Americana (SEC) que determina regras contábeis para entidades que atuam como custodiantes de determinados ativos digitais.
Qual é a principal mudança trazida pelo SAB 121 para as entidades que custodiem ativos digitais?
O SAB 121 exige que as entidades reconheçam os ativos digitais custodiados e um passivo pela obrigação de retornar esses ativos sob seu controle. Se a entidade não possuir controle dos ativos, deve reconhecer um passivo pela obrigação de salvaguarda dos ativos e um ativo correspondente.
Quais foram as consequências práticas da aplicação do SAB 121 para as instituições financeiras?
A aplicação do SAB 121 restringe as instituições financeiras de oferecer serviços de custódia de ativos digitais, pois o cumprimento com o acordo de Basiléia requer que os bancos tenham ao menos um dólar de capital para cada dólar mantido em custódia.
Qual foi a reação do mercado e das entidades atingidas pela aplicação do SAB 121?
Houve grande repercussão negativa por parte dos participantes de mercado e entidades atingidas, que argumentaram que o SAB 121 representa um deslocamento significativo das práticas contábeis consensuadas e ameaça a capacidade da indústria de prover serviços de custódia seguros e apropriados.
O que o Congresso norte-americano fez em resposta ao SAB 121?
Em 8 de maio de 2024, o Congresso norte-americano aprovou uma resolução para derrubar o SAB 121, eliminando sua aplicabilidade.
Qual foi a posição do Presidente Joe Biden em relação à resolução do Congresso sobre o SAB 121?
O Presidente Joe Biden afirmou publicamente que vetará a resolução caso ela seja apresentada a ele, mantendo o SAB 121 vigente.
Por que o processo de audiência pública é importante na normatização contábil?
O processo de audiência pública é importante porque garante voz aos afetados e/ou envolvidos, permitindo que a normatização seja de qualidade e beneficie o mercado de capitais como um todo.

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