No último mês de dezembro os acionistas da Microsoft foram chamados a tomar uma decisão importante sobre a gestão das reservas financeiras da Companhia. O Centro Nacional de Pesquisa em Políticas Públicas, acionista da Microsoft, sugeriu que a Companhia alocasse 1% dos US$78 bilhões que possui entre caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras em bitcoin, como uma forma de se proteger de efeitos inflacionários e constituir uma reserva de segurança com viés de valorização.
Sendo o Centro Nacional de Pesquisa em Políticas Públicas um acionista da Companhia, a administração da Microsoft, precisou levar a proposta a conhecimento dos acionistas em assembleia e coloca-la em votação. Os acionistas, acompanhando a sugestão da administração e receosos com a volatilidade histórica do ativo, rejeitaram a proposta.
A Microsoft se uniria a um grupo ainda relativamente pequeno mas representativo, de aproximadamente 100 empresas listadas ao redor do mundo (como levantado pela BiTBO, em https://treasuries.bitbo.io/) com investimentos em bitcoin. Dentre elas a MicroStrategy, de Michael Saylor, um dos críticos à decisão dos acionistas da Microsoft.
"Como o bitcoin é uma excelente, se não a melhor, proteção contra a inflação e os rendimentos dos títulos corporativos são inferiores à verdadeira taxa de inflação, as empresas também não devem arriscar o valor dos acionistas ignorando completamente o bitcoin. No mínimo, as empresas devem avaliar os benefícios de manter alguns, mesmo que apenas 1%, dos seus ativos em bitcoin", defendia Saylor.
A MicroStrategy é definitivamente a principal expoente dessa estratégia de investimento. Com sua compra de 15.400 bitcoins em dezembro, agora possui mais de 400 mil bitcoins, o equivalente a 2% de todos os bitcoins disponíveis no planeta, mais do que possuem os governos dos Estados Unidos e China em conjunto. Atualmente, pelo que lista a BiTBO mencionada acima, não há referência a entidades listadas brasileiras com investimentos em tais ativos, sendo a referência mais próxima a argentina MercadoLibre, com operações significativas no Brasil.
O medo da volatilidade levantado pela administração da Microsoft e por seus acionistas não é estranho aos usuários da contabilidade. Preocupação frequente de preparadores, reguladores e investidores, a história da contabilidade está repleta de tratativas, políticas e critérios contábeis voltados a suavizar os efeitos de volatilidades indesejadas, possibilitando maior predição e modelagem pelos usuários a partir dos registros apresentados nas demonstrações financeiras.
Nesse sentido, a forma de apresentação e divulgação do bitcoin e demais criptomoedas na contabilidade segue sendo um desafio. Ainda não disciplinado pelas normas contábeis IFRS e “engatinhando” na normatização norte-americana, parece ainda haver um caminho longo para chegarmos a uma apresentação que de fato reflita a natureza econômica da criptomoeda e das intenções associadas à sua manutenção pelas entidades.
No passado, já se considerou a aplicabilidade das normas a estes ativos (em especial pelo Comitê de Interpretações da Fundação IFRS, o IFRIC) a partir da sua classificação como (a) caixa e equivalentes de caixa; (b) instrumentos financeiros; (c) estoques; ou (d) um ativo intangível. Destas, as perspectivas mais intuitivas e talvez lógicas, de ativo financeiro ou caixa foram as primeiras a serem descartadas. Sobraram então as opções de estoques, além daquela que sempre é utilizada como residual para toda e qualquer coisa contábil que possa se apresentar: o ativo intangível. No artigo deste link incluí uma análise mais pormenorizada destas possibilidades e razões das suas escolhas ou não escolhas.
Mas voltando ao que prometi no título deste artigo, o fato de que boa parte das aproximadamente 100 entidades listadas com posições em bitcoins são públicas nos Estados Unidos, associado à proximidade entre o US GAAP e as normas contábeis IFRS no que diz respeito à contabilização de intangíveis, trazem boas lições para nos guiar em nossa futura implementação, seja esta via normas contábeis IFRS ou mesmo por meio de regulamentações que venham a ser redigidas no Brasil.
Pela ausência de uma classificação que abarque de maneira apropriada tais ativos, elas acabam contabilizadas nessas entidades como um intangível. Dentro do US GAAP, tal classificação segue ainda o método contábil dos custos deduzidos de impairment, tornando-se semelhante para o caso de criptomoedas ao que conhecemos nos estoques como menor entre custo ou mercado.
O problema é que tal classificação – como era de se esperar – se provou falha no curto prazo, pois ao aplicá-la reconhece-se tão somente reduções ao valor contábil de tais ativos por impairment na medida em que estejam sendo negociados abaixo do valor de aquisição, mas nunca recompondo tal perda ou sobrepondo-a na medida em que tais ativos se valorizem. Os ganhos limitam-se a serem reconhecidos no futuro, quando da baixa (venda ou utilização em meios de pagamento) de tais ativos, criando um ambiente fértil para composições especulativas e criação de ganhos futuros planejados, fantasiosos e pouco econômicos.
Investidores em uníssono buscaram o FASB e a SEC pedindo pelo valor justo, que segundo eles melhor refletiria a natureza econômica do ativo e melhor representaria a criptomoeda como parte da posição patrimonial e financeira da entidade. Mais uma reviravolta e holofote para o valor justo, ora vilão, ora mocinho, desde o crash de 29, passando pelos subprimes do fim dos anos 2000 e agora... as criptomoedas. Cada vez mais nos fazendo torcer o nariz para esse intangível residual, que de intangível só parece ter mesmo a ausência de representação física (se bem que ativos imobilizados podem se mover, qual o problema?).
Bem, em resposta o FASB atualizou o subtópico 350-60, Intangibles—Goodwill and Other—Crypto Assets para determinar a permissibilidade do uso do valor justo para tais intangíveis. Esse normativo, que pode trazer inputs relevantes para a normatização pelas normas contábeis IFRS no futuro torna-se efetivo em já para exercícios iniciados em janeiro de 2025 e promete trazer também maior transparência na medida em que requer divulgações de (entre outras) custo de aquisição, número de unidades obtidas e nome das criptomoedas em seu portfólio.
Mas se a experiência americana nos faz chegar à conclusão de que o modelo de custo menos impairment traz informação deficiente para os usuários e o modelo de valor justo é apropriado, o que isso nos faz pensar por aqui? No Brasil, especificamente, traz um alerta especial: e se não pudermos reavaliar um ativo intangível?
A Lei das S.A. que (ainda) disciplina matérias contábeis estabelece que o ativo intangível é parte do ativo não circulante, o que poderia fazer com que criptomoedas mantidas com perspectiva de renegociação breve estivessem artificialmente desinflando ativos de liquidação esperada no curso operacional da entidade e, por tal maneira, seriam principiológicamente avaliados como circulantes. Se a Lei indica ou veda tal classificação é um tema de discussão e interpretação para contadores que se somaria aos diversos outros temas de conflito da Lei das S.A. e as normas contábeis IFRS.
Notem ainda que pela Lei das S.A., os intangíveis refletem “direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade” e que são mensurados “pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização”. Se por um lado decidir se bitcoins são destinados à manutenção da companhia é uma discussão filosófica, por outro a base de mensuração parece claramente inclinada ao custo deduzido de eventual impairment, sem abertura para o valor justo. Isso se alinha ainda ao fato de que a Lei 11.638/07 já havia eliminado a possibilidade da reserva de reavaliação patrimonial aplicada aos ativos imobilizados. Cabe interpretar se tal limitação se estende aos intangíveis?
O fato é que mesmo que definido e aceito em âmbito global que tais ativos serão carimbados como intangíveis, é improvável que no curto prazo alcancemos o famoso “true and fair view” na divulgação destas transações. Infelizmente seguimos na prática de encaixar quadrados e retângulos em buracos circulares e fazer algo “caber” em determinada classe de ativos de maneira residual, ao invés de ousar criar caixinhas novas. Poderíamos tentar ousar, mas, como já ouvi algumas vezes em certas discussões no lá IASB, “be careful what you wish for”...