Artigo
23/03/2020

O que faz e como contratar um Perito Contábil

Explica o papel, requisitos e procedimentos para atuação do perito contábil em processos judiciais e negócios.

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Em processos judiciais, fusões ou aquisições de empresas, fundamentações para mudanças em políticas/ procedimentos contábeis ou em projetos/ negócios complexos, muitas vezes é demandada a opinião de um especialista contábil com notório conhecimento, respeitado e confiável: o perito contábil.

A perícia contábil é atividade exclusiva do Bacharel em Contabilidade, e segundo a resolução CFC nº 1.244/09, o perito contábil deve estar regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade para exercer atividade pericial, devendo ser profundo conhecedor da matéria periciada.

Um profissional de contabilidade pode atuar como perito, quando é nomeado pelo Juiz, situação em que irá responder a quesitos elaborados pelas partes e elaborar um laudo pericial. O contador também pode atuar como assistente técnico, quando é contratado por uma das partes de uma disputa judicial, situação em que auxilia os advogados, produzindo argumentos técnicos ou elaborando questões para o perito nomeado pelo juiz, bem como acompanhando o perito em algumas diligências.

Como o perito é entendido como um elemento neutro nas disputas judiciais, cada parte pode contratar um assistente técnico, de forma que se sinta mais segura e leve adiante as preocupações das partes.

Em outros cenários, os peritos também podem ser demandados nos âmbitos extrajudicial e arbitral.

As partes envolvidas em um processo judicial, seus advogados, os árbitros, juízes, participantes de uma combinação de negócios (fusões ou aquisições) e empresas podem contratar diretamente um perito contábil, e devem conferir se o profissional tem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Também é altamente recomendável que a atividade de perícia seja executada por profissional com experiência comprovada na área, preferencialmente com formação acadêmica destacada, mestrado (MSc) e/ou doutorado (PhD) e livros publicados. Atividades com regulamentação específica, como a contabilidade bancária (COSIF), ou complexas, como aquelas que envolvem instrumentos financeiros, derivativos, combinações de negócios, contratos de concessão ou de construção necessitam, da mesma forma, de peritos com experiência naquela matéria específica.

No âmbito arbitral, a necessidade de contratação de um perito pode ser levantada pelas partes, mas caberá ao árbitro determinar que a necessidade de fato existe, situação em que será contratado um perito independente para opinar sobre o objeto sob análise.

A perícia contábil possui procedimentos como exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação, os quais devem produzir informações e suportar o embasamento para a opinião contábil.

  • O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
  • A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
  • A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
  • A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
  • O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
  • A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
  • A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
  • A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

Tanto o laudo quanto o parecer contábil, termos geralmente usados para os relatórios elaborados pelo perito e pelo assistente técnico, respectivamente, devem ser preparados de acordo com os procedimentos detalhados na norma NBC T 13. Nesses documentos, devem ser registrados o objeto da perícia, os estudos e observações realizados, as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados fundamentados e as suas conclusões.

Por fim, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução de um litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica pertinente (resolução CFC nº 1.243/09).

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é um perito contábil?
Um perito contábil é um especialista em contabilidade com notório conhecimento, respeitado e confiável, cuja opinião é frequentemente demandada em processos judiciais, fusões ou aquisições de empresas, mudanças em políticas contábeis ou projetos complexos.
Quem pode exercer a atividade de perícia contábil?
A perícia contábil é uma atividade exclusiva do Bacharel em Contabilidade, que deve estar regularmente registrado em um Conselho Regional de Contabilidade, conforme a resolução CFC nº 1.244/09.
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve responder a quesitos elaborados pelas partes e elaborar um laudo pericial. Já o assistente técnico é contratado por uma das partes de uma disputa judicial para auxiliar os advogados, produzindo argumentos técnicos ou elaborando questões para o perito nomeado pelo juiz.
Em quais outros âmbitos, além do judicial, os peritos contábeis podem atuar?
Os peritos contábeis também podem ser demandados nos âmbitos extrajudicial e arbitral.
Quais são os procedimentos da perícia contábil?
Os procedimentos da perícia contábil incluem exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
O que é o exame na perícia contábil?
O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
O que é a vistoria na perícia contábil?
A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
O que é a indagação na perícia contábil?
A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
O que é a investigação na perícia contábil?
A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
O que é o arbitramento na perícia contábil?
O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
O que é a mensuração na perícia contábil?
A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
O que é a avaliação na perícia contábil?
A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
O que é a certificação na perícia contábil?
A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Quais documentos são elaborados pelo perito e pelo assistente técnico?
O perito elabora o laudo pericial, enquanto o assistente técnico elabora o parecer contábil.
O que deve ser registrado no laudo ou parecer contábil?
No laudo ou parecer contábil devem ser registrados o objeto da perícia, os estudos e observações realizados, as diligências executadas, a metodologia e critérios adotados, os resultados fundamentados e as suas conclusões, conforme a norma NBC T 13.
O que constitui a perícia contábil?
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários para subsidiar a justa solução de um litígio ou a constatação de um fato, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica pertinente (resolução CFC nº 1.243/09).

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper