Os desdobramentos das investigações criminais publicados em diversos tipos de mídia estão aprimorando o conceito da sociedade brasileira sobre ética, conduta e valorização do Brasil. Seja em debates ou conversas – até mesmo aquelas no seio familiar – o tema “como fazer para evitar a corrupção” tem prevalecido, sendo até mesmo peça fundamental na educação dos filhos.
Apesar de ser uma nação jovem, no Brasil a corrupção é um vírus social que atinge diversas camadas, desde um estudante que tenta “colar” a prova na escola até uma estrutura de tentativa de crime de lavagem dinheiro com o risco de mais dinheiro de origem ilícita ser despejado de maneira legal no sistema f inanceiro, afetando a uma das mais importantes engrenagens do país, ou seja, seu próprio povo.
Isso é dado num momento em que este país de berço esplêndido tenta melhorar sua reputação, não somente internacional, mas internamente, já que seus habitantes não suportam mais a quantidade de leis, normativos e processos, muitas vezes criticados pela massa que os entende como algo “para inglês ver”. A expressão “para inglês ver”, cujo sentido em dicionários seria “para efeito de aparência, sem validade” tem suas origens no tempo do Brasil Império, quando as autoridades brasileiras fingiam ceder às pressões da Inglaterra, tomando pro vidências de mentira para combater o tráfico de escravos africanos. Um com bate que nunca houve, pois era encenado apenas “para inglês ver”. O sentido da expressão no contexto da corrupção é exatamente o mesmo. É difícil de ser explicado para estrangeiros, mas demonstra a realidade que há dentro da pátria amada ao criar leis inovadoras para acalmar os ânimos do mercado internacional.
Nesse sentido, temos a tão aclamada Lei Anticorrupção brasileira (também chamada de Lei da Empresa Limpa, a Lei nº 12.846/2013), que possui um grande poder em seu corpo, porém carece de diversos normativos, especialmente daqueles que direcionam o programa de compliance ou de integridade, como está definido em seu teor: “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integri dade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, podem ser levados em consideração no momento da aplicação do processo penal administrativo contra a Pessoa Jurídica.”
Afinal, o que é ser compliance? Uma advocacia preventiva que tende a mitigar qualquer litigio e fazer com que boas condutas, ética e transparência sejam apli cadas na empresa, inclusive evitando problemas nas relações privadas? Ou um dizer, conforme a lei citada, para as relações com a Administração pública?
Não é de hoje que as atividades de compliance são realizadas no Brasil, e certa mente não estamos diante de uma “lei da moda” ou um método “PIV — para inglês ver”. Há tempos temos o tema compliance como base para controles internos e apli cação de normativos para a boa conduta do negócio, especialmente se a empresa tiver sede ou unidades em países que possuem este mecanismo enaltecido, tal qual os Estados Unidos, através do FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) ou o Reino Unido pelo UK Bribery Act.
Ser compliance não é apenas lidar com prevenção à lavagem de dinheiro, tam pouco ser advogado, mas ser parceiro do negócio, realizar os devidos controles, mitigar riscos e fazer com que o “para inglês ver” não seja perpetuado tal qual existe no Brasil desde os tempos imperiais. A reputação deve ser a base da exis tência de qualquer tipo de relacionamento empresarial, tanto com entes públicos como com os privados.
Com os mecanismos legais cada vez mais fortes haverá no futuro a necessidade de reforma do Código Penal (consequentemente do Direito Constitucional) para que haja a melhor definição de responsabilidade da pessoa jurídica, fato que é ampla mente discutido na Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
A função de compliance faz, assim, a resposta para as preocupações que as empresas e a iniciativa privada possuem em vez da morosidade judicial e dos rei terados problemas que o Brasil passa em todas as suas esferas, os quais certamente tentam infectar quem está de boa-fé (seja do lado público ou privado).
Tal qual o famoso ditado popular “prevenir é melhor que remediar”, as empresas brasileiras investem fortemente nos programas de compliance que, neste caso, não são softwares, mas sim um conjunto de normas internas, controles e práticas para evitar que haja qualquer tipo de corrupção ou descumprimento de leis, fazendo a devida diligência de forma rotineira, fiscalizando toda a esteira de um processo, por exemplo, uma indústria, desde as compras da matéria-prima e sua origem, seus fornecedores, colaboradores, rede de vendas, clientes e produtos a serem ven didos por ela. Com mecanismos de monitoramento, aculturamento ético, canais de denúncia interno e externo, verificação da procedência de determinado produto e treinamentos de todos os envolvidos, sendo o exemplo advindo da alta direção até a base da pirâmide empresarial.
A integridade de uma empresa deve prevalecer em cada ato que seja realizado. Logo, ela deve estar em compliance, ou seja, seguir as leis (não somente a Lei Anti corrupção), não somente por causa de uma penalização, mas para ser exemplo na sociedade. Se todas as empresas realizarem este investimento estaremos diante de um exemplo de ética e comprometimento para que a reputação do país esteja cada vez mais forte e independente de interesses fora da realidade do bom anda mento social, aprimorando a engrenagem que faz o Brasil ser mais forte e feliz mitigando desigualdades e aprimorando a democracia, com equilíbrios social, ético e econômico.
Compliance pode não ser o único remédio para os males do crime, mas certa mente é um alicerce para qualquer negócio no mundo globalizado, pois as pessoas que participarem desta atividade numa empresa serão guardiões da ética e darão sugestões de melhoria para o resultado positivo: dizer não à corrupção.
Mais uma vez, dizer não à corrupção começa no berço, neste caso, na empresa, que com melhoria contínua atingira a excelência e a qualidade, base do crescimento sustentável e integro, sem o tentáculo do Estado subornável.