Explica o entendimento da CVM sobre criptoativos, limites regulatórios e critérios para classificação como valores mobiliários.
Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.
O entendimento do Parecer de Orientação CVM nº 40 permanece válido para criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários. O contexto regulatório, porém, avançou: a Lei nº 14.478/2022 foi regulamentada pelo Decreto nº 11.563/2023, e as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em 10/11/2025 e vigentes em 2026, passaram a disciplinar autorização, funcionamento, supervisão e determinadas operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A referência à ausência de regulamentação específica não corresponde mais ao regime atual.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Crie sua conta para liberar o conteúdo completo.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Professora da M2M SABER e especialista em COSIF, IFRS, contabilidade de fundos e políticas contábeis.
Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.