Artigo
09/07/2025

Perfil de Risco x Score de Risco de Cliente, a A Blindagem que Sua Instituição Precisa Antes que Seja Tarde Demais

Explica como construir e aplicar o perfil e score de risco de clientes para fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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A construção de um perfil de risco de cliente no contexto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) é um componente crítico e obrigatório dentro de qualquer programa de compliance robusto, em que esse perfil de risco de PLD do cliente é estruturado a partir de um conjunto de variáveis que permitem classificar o risco inerente a cada cliente, ajustando a intensidade das diligências aplicadas e orientando o monitoramento contínuo de suas operações.

A correta identificação e avaliação desses elementos é o que fundamenta, de forma prática, a aplicação do princípio da abordagem baseada em risco, exigida por regulamentações nacionais e internacionais como o GAFI, e a "biblia" de PLD que é a Circular 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil e as diretrizes do COAF.

A primeira categoria a ser analisada é o risco do cliente propriamente dito, que contempla um conjunto de variáveis atributos cadastrais individuais ou empresariais associados diretamente à identidade, reputação, estrutura de propriedade e comportamento do cliente ao longo do tempo.

Um dos principais aspectos é a estrutura organizacional, pois as empresas que apresentam estruturas complexas, com múltiplos níveis societários, holdings offshores, ou beneficiários finais registrados em jurisdições com baixa transparência tributária, representam um risco significativamente mais elevado.

A dificuldade em identificar os controladores efetivos dessas estruturas dificulta a rastreabilidade de origem e destino de recursos, abrindo espaço para práticas de ocultação patrimonial e dissimulação de propriedade.

Outro fator crítico é a exposição política. Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), tanto nacionais quanto estrangeiras, estão mais sujeitas a riscos de corrupção, tráfico de influência e desvio de recursos públicos, o que exige a aplicação de diligência reforçada e constante atualização do vínculo político.

Além disso a existência de notícias negativas (chamado adverse media) funciona como um sinal preditivo importante de risco, dado as notícias que relacionam o cliente a investigações, fraudes, crimes financeiros ou operações policiais são elementos que indicam risco reputacional e, em muitos casos, risco legal. Essas informações devem ser capturadas com o apoio de ferramentas automatizadas e fontes confiáveis, ampliando o escopo da análise além dos documentos formais.

Um outro critério essencial nesta categoria é a verificação de sanções internacionais. Qualquer cliente listado em listas como OFAC (EUA), União Europeia, ONU, Reino Unido ou outras deve ser bloqueado imediatamente, uma vez que operar com indivíduos ou entidades sancionadas pode implicar multas bilionárias e severos danos reputacionais.

Além destas todas tem ainda outra importante de se olhar que são mudanças abruptas no comportamento do cliente, que também indicam risco crescente com variações atípicas no padrão de movimentações financeiras, aumento repentino de transações, troca frequente de contas ou produtos utilizados, ou resistência a atualizações cadastrais são exemplos de alertas comportamentais que demandam reavaliação imediata do perfil e possível escalonamento para a área de PLD.

Para ilustrar de forma prática vou usar um exemplo prático ambientado em uma corretora de câmbio fictícia chamada: "Antenna Câmbio e Remessas", que atua com câmbio turismo, transferências internacionais, recarga de cartões pré-pagos, compra de moeda estrangeira em espécie e soluções corporativas, apenas com o objetivo ilustrar, de forma didática e realista, como cada variável pode se manifestar no dia a dia da empresa e quais respostas são esperadas da área de compliance.

Vamos começar contando da situação em que a "Antenna" recebe uma solicitação de abertura de conta corporativa da empresa Uranium Global Trading Ltd., registrada em Belize, com sócios residentes em Dubai e controlada por um trust sediado em Guernsey. Na ficha cadastral aparece como responsável pela operação o Sr. Hector Valverde, um empresário panamenho com participação em outras quatro empresas também offshore. Durante a análise de background, o sistema de mídia negativa da Antenna detecta menções em jornais internacionais ligando Valverde a contratos superfaturados com estatais africanas. Além disso seu nome consta como PEP estrangeiro por ter sido Ministro da Indústria no Panamá até 2021. A empresa ainda solicita operações mensais acima de USD 200 mil para envio a países africanos, com justificativa genérica de “consultoria internacional”.

Este exemplo mostra uma série de indicadores preocupantes como a estrutura societária complexa, a presença de PEP, a mídia negativa, a ausência de propósito claro das transações e os vínculos com jurisdições opacas exigem uma due diligence reforçada, mesmo com tudo isto apertada em fazer o orçamento e pagar suas contas, a Antenna optou por aprovar a abertura da conta com base apenas na análise formal de documentos, alegando não haver impedimento legal objetivo. Não houve escalonamento para o comitê de PLD, tampouco solicitação de comprovação robusta da origem e finalidade dos recursos. Meses depois a empresa foi mencionada em uma investigação internacional por uso de contas de corretoras para lavagem de recursos de corrupção pública. Como resultado a Antenna recebeu uma notificação e sofreu uma inspeção extraordinária do Banco Central e passou a responder a um processo administrativo por falhas graves em seu sistema de prevenção.

A segunda dimensão de variáveis relevante é sobre o risco do país, que avalia o impacto das jurisdições associadas ao cliente, seja por residência, local de operação, ou conexões comerciais e familiares. A análise geográfica é mandatória porque diversos países mantêm fragilidades sistêmicas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, seja por falta de supervisão eficaz, legislação permissiva, corrupção institucionalizada ou ausência de colaboração internacional. A residência em países listados pelo GAFI como países de alto risco, a operação de empresas em paraísos fiscais não cooperantes ou a realização de negócios recorrentes com contrapartes baseadas em países sancionados ou em zonas de conflito são fatores que aumentam substancialmente a exposição ao risco. É importante lembrar que não é necessário que o cliente esteja domiciliado formalmente nesses locais para representar risco. Basta que mantenha relações frequentes com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a essas jurisdições, como familiares, contas conjuntas, fornecedores ou parceiros comerciais.

O exemplo deste bloco é de uma cliente chamada "Amina El Nour, que residente no Brasil, começou a realizar mensalmente remessas de USD 5k para familiares na Síria, que é um país classificado como de alto risco segundo o GAFI, com deficiências estruturais em combate ao financiamento do terrorismo. A Amina apresentava documentação pessoal válida e alegava trabalhar como manicure autônoma, declarando que as remessas eram para auxílio humanitário. O sistema da Antenna gerou um alerta geográfico automático, mas a equipe de PLD ignorou a necessidade de investigação complementar. Não foi exigida comprovação da origem dos recursos, nem foram identificados ou registrados os beneficiários finais no país de destino. Nenhum relatório foi encaminhado ao COAF, sob a justificativa de que os valores eram "pequenos e recorrentes". A negligência em aplicar medidas reforçadas, conforme exigido para jurisdições de risco elevado, expôs a empresa ao risco de envolvimento indireto com financiamento de atividades ilícitas, e comprometeu sua postura frente aos órgãos supervisores, sendo citada posteriormente em um relatório de inteligência financeira como uma das instituições com "pontos cegos operacionais relevantes".

O terceiro eixo de avaliação é o risco do produto ou serviço contratado, que se refere às características intrínsecas dos produtos financeiros ou não financeiros utilizados pelo cliente. Certos produtos até pela sua própria natureza, são mais propensos a uso indevido, como produtos com liquidez imediata, possibilidade de movimentação em espécie, ausência de registro centralizado de titularidade ou facilidade de portabilidade entre partes. Moedas virtuais, stablecoins, cartões pré-pagos, cheques administrativos ao portador e ativos de alta fungibilidade, como ouro e pedras preciosas, são exemplos típicos de produtos de risco elevado.

Outro fator relevante nesta categoria são os bens de uso dual, ou seja aqueles bens que possuem aplicação tanto civil quanto militar, como equipamentos médicos, tecnologias de comunicação, softwares criptográficos, componentes eletrônicos ou produtos químicos industriais. A venda ou movimentação desses produtos pode estar atrelada a regimes de controle de exportação, e seu uso indevido representa risco de financiamento de atividades ilícitas. Produtos de titularidade facilmente transferível, como títulos ao portador ou ativos registrados fora do sistema financeiro formal, aumentam o risco de dissimulação. Cabe as empresas restringir ou aplicar controles específicos para o uso desses produtos, com base na classificação de risco do cliente e em justificativas econômicas devidamente documentadas.

Aqui a Antenna decidiu inovar e lançou no mercado um cartão internacional pré-pago multimoeda, com carregamento via boleto e saque autorizado em dezenas de países, sem exigência de justificativa de uso ou monitoramento granular das transações. O produto foi um sucesso comercial imediato. Um cliente chamado Carlos Mejía, alegando representar uma startup de tecnologia, comprou 30 cartões em nome de diferentes pessoas físicas, residentes em bairros periféricos de São Paulo. Cada cartão foi carregado com R$ 9.500, valor abaixo do limite de comunicação automática ao COAF, e os fundos foram rapidamente utilizados em caixas eletrônicos na Bolívia e no Paraguai. O sistema da Antenna não gerou alerta de estruturação, e a área de PLD sequer analisou a concentração de cartões sob controle de um único comprador. O produto havia sido lançado sem consulta prévia para a área de PLD e sem modelagem de risco específica. Quando o Bacen notificou a corretora sobre movimentações suspeitas ligadas ao uso de cartões em território fronteiriço, a Antenna se viu obrigada a interromper imediatamente o produto, revisar todos os cadastros associados e emitir dezenas de comunicados retroativos, sendo exposta em relatórios públicos como exemplo de má prática operacional.

A quarta dimensão se refere ao risco transacional, que é um dos pilares da detecção de lavagem de dinheiro em tempo real. Aqui se avalia o comportamento financeiro do cliente com base na natureza, frequência, volume e padrão das transações realizadas. Desvios significativos em relação ao histórico pessoal do cliente, ao comportamento médio de seu segmento de atuação, ou a expectativa estabelecida no momento da abertura da conta devem ser encarados como indícios de risco. Transações fracionadas com valor ligeiramente abaixo dos limites de reporte obrigatório são indicativas da prática de "smurfing" ou estruturação. Circularidade entre contas, ou seja transferências entre empresas ou pessoas vinculadas com finalidade meramente contábil, também é uma prática comum de dissimulação. Além disso os aumentos súbitos e injustificados de volume financeiro movimentado, ou alteração frequente de beneficiários das transações, são padrões típicos de anomalia que merecem investigação. A mitigação desse risco envolve não apenas o monitoramento automatizado baseado em regras e limites, mas também o uso de inteligência artificial e aprendizado de máquina para detectar padrões complexos e criar alertas personalizados por cliente ou segmento.

Aqui neste exemplo o cliente Felipe Santoro, que é um analista de tecnologia, começou a realizar cinco transferências internacionais por semana, sempre no valor de R$ 8.900, para diferentes destinatários na Colômbia, Panamá e Equador. O padrão de transações era incompatível com sua renda declarada de R$ 12 mil mensais. Apesar de o sistema de IA da Antenna ter identificado indícios de estruturação e circularidade, a equipe de relacionamento não encaminhou o caso ao time de PLD. Apenas quando o auditor interno questionou o histórico de movimentações foi que se descobriu que Felipe estava agindo como laranja, intermediando transações para terceiros mediante pagamento de comissão. A empresa não realizou análise de origem de recursos nem reavaliou o perfil de risco do cliente após mudança drástica de comportamento. A falha em responder aos alertas transacionais gerou sérios questionamentos por parte do Banco Central, que considerou a atuação da corretora como evidência de falhas sistêmicas de resposta a risco transacional. A Antenna foi obrigada a rever sua matriz de alertas, criar um comitê técnico de verificação de transações e capacitar novamente todas as áreas envolvidas.

Temos o risco do canal de operação usado, que se refere a forma como o cliente se relaciona com a empresa, assim os canais digitais, especialmente aqueles que não exigem validação presencial ou mecanismos robustos de autenticação, representam risco mais elevado. Isso ocorre porque dificultam a verificação da identidade e aumentam a possibilidade de uso de documentos falsos, identidades de terceiros ou atuação de laranjas. A participação de procuradores, representantes legais ou terceiros não relacionados diretamente ao cliente também é fator de risco, sobretudo se a procuração for recente, genérica ou concedida fora do contexto negocial. Mudanças cadastrais frequentes, ausência de comparecimento físico ao longo de toda a relação contratual, ou alteração de dados bancários via canais não auditáveis são sinais de alerta adicionais. Para mitigar esse risco a dica é da implementação de onboarding digital com validação de identidade por biometria facial, validação cruzada de documentos em bases públicas, exigência de assinatura eletrônica qualificada, reavaliações periódicas do cadastro, e restrição ao uso de canais mais vulneráveis para determinadas operações.

Aqui a Antenna oferecia abertura de conta digital para empresas com atendimento 100% remoto, e ai uma empresa recém-criada chamada SilverMerc Ltda., abriu conta por meio de um contador que apresentou uma procuração simples e fez uma videoconferência superficial com o time de cadastro. Nenhum dos sócios reais compareceu ou foi verificado biométricamente. Após a abertura da conta a empresa passou a movimentar valores expressivos, com pagamentos para fornecedores fictícios na Malásia e transferências para contas interligadas no Brasil. A ausência de validação da identidade real dos controladores, a aceitação de uma procuração genérica sem verificação aprofundada e a liberação de limites de operação elevados sem base documental concreta configuraram uma violação direta aos princípios de “conheça seu cliente” (KYC). Quando o caso veio à tona em uma reportagem investigativa, revelando que a empresa era uma fachada ligada a um esquema de desvio de verbas públicas, a reputação da Antenna foi severamente abalada. Além de enfrentar multas administrativas, a corretora perdeu contratos com empresas multinacionais que exigem robustos padrões de compliance de seus parceiros.

Esses exemplos acima ainda que fictícios, mostram bem de forma prática e contundente os riscos reais que uma empresa incorre ao falhar na aplicação proporcional e técnica da abordagem baseada em risco. A não observância de alertas, a aprovação automática de cadastros, o lançamento de produtos sem avaliação de PLD e o despreparo das áreas operacionais comprometem não apenas a conformidade, mas também a continuidade do negócio e sua credibilidade no mercado. Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente e orientado por dados, as empresas precisam desenvolver cultura, sistemas e práticas que garantam que cada cliente seja avaliado com profundidade, proporcionalidade e responsabilidade. Esses erros devem servir de aprendizado institucional e alimentar continuamente a revisão dos modelos de risco, das políticas internas e da formação dos profissionais envolvidos no ciclo de prevenção.

Como vemos acima o perfil de risco do cliente é uma construção dinâmica, que exige revisão periódica, monitoramento contínuo, uso de tecnologia, e sobretudo uma política clara de escalonamento e resposta a desvios. A aplicação dessas variáveis em conjunto permite não apenas cumprir com as exigências regulatórias, mas sobretudo proteger a empresa de envolvimento com atividades ilícitas, multas regulatórias, bloqueios judiciais e danos reputacionais severos. Em um cenário de crescente sofisticação dos crimes financeiros, a qualidade do modelo de risco de cliente é o que diferencia empresas reativas de empresas verdadeiramente preparadas para operar com integridade e resiliência.

Por isto mesmo agora vou falar mais sobre a importância e o passo a passo da construção de um modelo de score de risco de cliente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o que é uma prática cada vez mais consolidada nas instituições financeiras, fintechs, corretoras de câmbio e demais empresas sujeitas às normas regulatórias de compliance.

Essa prática se fundamenta no princípio da abordagem baseada em risco, exigido pelas diretrizes do GAFI e pela Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil e por diversas legislações internacionais. O objetivo central é identificar, classificar e monitorar o risco que cada cliente representa, de forma proporcional, objetiva e auditável. A partir dessa avaliação, pode se definir as medidas de diligência aplicáveis, a frequência de monitoramento e a necessidade de escalonamento interno ou comunicação ao COAF.

O primeiro passo para construir um modelo de score eficaz é a definição dos blocos de variáveis que serão considerados na análise. Essas variáveis devem representar, de forma abrangente, os principais fatores de risco associados a um cliente. De forma didática, o modelo pode ser estruturado em cinco dimensões principais: risco do cliente, risco de país, risco do produto ou serviço utilizado, risco transacional e risco do canal de entrega. Para que o score seja sensível às características do setor e ao perfil da empresa, cada uma dessas categorias deve receber um peso proporcional à sua relevância.

Em uma corretora de câmbio, por exemplo, o risco do cliente, que inclui elementos como estrutura societária, exposição política, sanções e reputação, costuma ter o maior peso, aonde a sugestão que deixo é na faixa dos 30% da pontuação total. Já o risco de país, o risco do produto/serviço e o risco transacional são igualmente importantes, podendo então receber 20% cada d epeso. Por fim o risco do canal de operação, que embora relevante tende a ser mais facilmente mitigável com tecnologia e controles operacionais, podendo ser ponderado com 10% da pontuação final. Totalizando obviamente os 100%.

Uma vez definidos os pesos das categorias de riscos, a próxima etapa consiste em criar uma escada de pontuação dentro de cada categoria, em que essa escada deve permitir atribuir uma nota de risco a cada variável analisada. Para fins didáticos e operacionais, a dica aqui é para começar utilizar uma escala simples de três níveis: risco baixo (0 pontos), risco médio (1 ponto) e risco alto (2 pontos). Com isso cada dimensão do risco do cliente é avaliada individualmente e sua nota é multiplicada pelo peso relativo da categoria. A soma dessas pontuações ponderadas fornece o score final do cliente, que poderá ser classificado como de risco baixo, médio, alto ou muito alto, conforme uma tabela de faixas de corte pré-definida.

Para ilustrar a aplicação prática desse modelo, vamos considerar o caso do cliente Felipe Santoro, atendido pela corretora de câmbio fictícia Antenna Câmbio, em que o Felipe é um cliente com perfil inicialmente estável, analista de tecnologia com renda mensal declarada de R$ 12.000, que sempre utilizou os serviços da corretora para comprar moeda estrangeira para viagens pessoais. Contudo nos últimos meses passou a realizar remessas internacionais de forma recorrente, fracionada e com múltiplos destinatários na Colômbia, no Equador e no Panamá. O volume das transações se mostrou elevado e incompatível com sua renda, e o padrão de movimentação indicava possível prática de estruturação (smurfing), o que acionou alertas no sistema de monitoramento da Antenna.

Ao aplicar o modelo de score, o risco do cliente foi avaliado como alto, devido à mudança abrupta de comportamento, ao fracionamento das transações e à falta de justificativa compatível com o perfil econômico declarado, resultando em 2 pontos. O risco de país foi classificado como médio, considerando que os destinos das remessas são países com histórico de fragilidade regulatória e percepção de risco moderado no contexto de PLD, o que equivale a 1 ponto. O risco do produto ou serviço utilizado foi considerado baixo, pois se tratava de uma remessa internacional convencional, com rastreabilidade completa e documentação formal, recebendo 0 pontos. O risco transacional foi classificado como alto, em função da frequência elevada, dos valores fracionados e da incompatibilidade com a renda declarada, atribuindo-se 2 pontos. Por fim o risco do canal usado para operar foi avaliado como baixo, pois a conta de Felipe havia sido aberta presencialmente, com verificação completa da documentação, sem o uso de intermediários, o que resulta em 0 pontos.

Com essas avaliações se aplica a ponderação conforme os pesos definidos no início. O risco do cliente com 2 pontos, é multiplicado pelo peso de 0,30, totalizando 0,60. O risco de país, com 1 ponto, é multiplicado por 0,20, resultando em 0,20. O risco do produto, com 0 pontos, zera sua contribuição. O risco transacional, com 2 pontos, é multiplicado por 0,20, somando 0,40. E o risco do canal, com 0 pontos, também não contribui para o score final. A soma das parcelas ponderadas é de 1,20.

Com o score final de 1,20, o Felipe Santoro é classificado como um cliente de risco alto. Com base nessa classificação, a corretora deve aplicar imediatamente medidas de due diligence reforçada (EDD), exigindo comprovação da origem dos recursos, documentação que justifique a relação com os beneficiários das remessas, além da finalidade das transações. Também é recomendável reavaliar seu cadastro, revisar a documentação e ativar regras de monitoramento contínuo com geração automática de alertas. O caso pode justificar ainda o envio de uma comunicação ao COAF.

A etapa seguinte do modelo consiste na definição das faixas de corte que determinam a categoria de risco final do cliente. Uma sugestão prática seria a seguinte de usar um score entre 0,00 e 0,49 que indica risco baixo e permite a aplicação de diligência simplificada, com revisão a cada 24 meses; score entre 0,50 e 0,99 indica risco médio, sujeito à diligência padrão e revisão anual; jpa um score entre 1,00 e 1,50 representa risco alto, exigindo diligência reforçada e revalidação semestral do cadastro; emquanto que um score acima de 1,50 caracteriza risco muito alto, situação em que a manutenção do relacionamento deve ser avaliada manualmente por comitê ou pelo responsável técnico de PLD, podendo inclusive resultar em recusa, bloqueio ou encerramento da conta.

É importante destacar que esse modelo, embora estruturado em lógica quantitativa, não substitui a análise qualitativa do time de compliance. O score serve como um guia, permitindo sistematizar, priorizar e justificar a tomada de decisões com base em critérios objetivos. Ele deve ser complementado por uma política clara de governança, incluindo revisão periódica dos pesos e faixas de risco, supervisão da performance do modelo e registro formal das decisões tomadas com base em seu resultado.

O modelo também pode ser adaptado para diferentes segmentos. Em uma fintech digital por exemplo o canal de comunicação e operação pode ter peso mais elevado devido a ausência de interação presencial. Já em uma seguradora o risco do produto contratado pode ser mais relevante, dado o uso de apólices como instrumentos para dissimular recursos. A flexibilidade do modelo permite ajustes sem perda de consistência metodológica, desde que sejam documentados, justificados e aprovados formalmente.

A adoção de um score de risco bem estruturado contribui significativamente para a maturidade e a eficácia do programa de PLD da empresa. Ele permite maior precisão na identificação de clientes de risco, otimiza os recursos do time de compliance, fortalece a rastreabilidade das decisões e amplia a confiança dos órgãos reguladores na robustez dos controles internos. Em tempos de crescente sofisticação dos esquemas de lavagem de dinheiro e intensificação da supervisão regulatória, investir em modelos como este é mais do que uma boa prática, mas é uma necessidade estratégica.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o perfil de risco de PLD do cliente e qual a sua finalidade?
O perfil de risco de PLD do cliente é uma avaliação estruturada a partir de um conjunto de variáveis que permitem classificar o risco inerente a cada cliente no contexto da Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Sua finalidade é ajustar a intensidade das diligências aplicadas e orientar o monitoramento contínuo das operações do cliente, sendo um componente crítico e obrigatório em programas de compliance robustos.
Em que consiste o princípio da abordagem baseada em risco no contexto de PLD/FT?
O princípio da abordagem baseada em risco consiste na correta identificação e avaliação dos elementos de risco associados a clientes, produtos, serviços, transações e canais de operação, para que as medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) sejam aplicadas de forma proporcional à criticidade identificada.Este princípio é exigido por regulamentações nacionais e internacionais, como as do Grupo de Ação Financeira (GAFI), a Circular 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil e as diretrizes do COAF.
Qual a relevância da Circular 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)?
A Circular 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil é uma regulamentação fundamental para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) no país, sendo referida como a "bíblia" de PLD.Ela estabelece diretrizes e exigências para as instituições, incluindo a aplicação do princípio da abordagem baseada em risco na gestão dos riscos de PLD/FT.
Quais são as principais variáveis consideradas na análise do risco do cliente para fins de PLD/FT?
Na análise do risco do cliente para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT), são consideradas diversas variáveis associadas à sua identidade, reputação, estrutura de propriedade e comportamento. As principais incluem:
  • Estrutura organizacional: empresas com estruturas complexas, múltiplos níveis societários, holdings offshores ou beneficiários finais em jurisdições com baixa transparência.
  • Dificuldade em identificar os controladores efetivos: quando a estrutura societária dificulta a rastreabilidade da origem e destino dos recursos.
  • Exposição política: se o cliente é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), nacional ou estrangeira.
  • Notícias negativas (adverse media): informações que relacionam o cliente a investigações, fraudes, crimes financeiros ou operações policiais.
  • Sanções internacionais: se o cliente consta em listas de sanções como OFAC, União Europeia, ONU, Reino Unido, entre outras.
  • Mudanças abruptas no comportamento do cliente: variações atípicas no padrão de movimentações financeiras, aumento repentino de transações, troca frequente de contas ou produtos, ou resistência a atualizações cadastrais.
Por que uma estrutura organizacional complexa de uma empresa pode representar um risco elevado em PLD/FT?
Empresas com estruturas organizacionais complexas, como aquelas com múltiplos níveis societários, holdings offshores, ou beneficiários finais registrados em jurisdições com baixa transparência tributária, representam um risco significativamente mais elevado em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Isso ocorre porque a dificuldade em identificar os controladores efetivos dessas estruturas dificulta a rastreabilidade da origem e destino dos recursos, abrindo espaço para práticas de ocultação patrimonial e dissimulação de propriedade.
Por que as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) são consideradas de maior risco no contexto de PLD/FT?
As Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), tanto nacionais quanto estrangeiras, são consideradas de maior risco no contexto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) porque estão mais sujeitas a riscos de corrupção, tráfico de influência e desvio de recursos públicos.Essa maior exposição exige a aplicação de diligência reforçada e constante atualização do vínculo político.
Como as notícias negativas (adverse media) podem indicar risco de PLD/FT?
As notícias negativas, também conhecidas como adverse media, funcionam como um sinal preditivo importante de risco de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Notícias que relacionam um cliente a investigações, fraudes, crimes financeiros ou operações policiais são elementos que indicam risco reputacional e, em muitos casos, risco legal. Essas informações, capturadas por ferramentas automatizadas e fontes confiáveis, ampliam o escopo da análise para além dos documentos formais.
Qual é a consequência para uma instituição financeira se um cliente estiver listado em sanções internacionais?
Se um cliente estiver listado em sanções internacionais, como as da OFAC (EUA), União Europeia, ONU ou Reino Unido, ele deve ser bloqueado imediatamente.Operar com indivíduos ou entidades sancionadas pode implicar multas bilionárias e severos danos reputacionais para a instituição financeira.
Por que mudanças abruptas no comportamento de um cliente podem indicar um risco crescente de PLD/FT?
Mudanças abruptas no comportamento do cliente podem indicar um risco crescente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) porque podem sinalizar atividades atípicas ou suspeitas.Exemplos incluem variações incomuns no padrão de movimentações financeiras, aumento repentino de transações, troca frequente de contas ou produtos utilizados, ou resistência a atualizações cadastrais. Esses alertas comportamentais demandam reavaliação imediata do perfil de risco do cliente e possível escalonamento para a área de PLD.
O que é o risco do país na avaliação de PLD/FT e por que a análise geográfica é importante?
O risco do país, na avaliação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT), refere-se ao impacto das jurisdições associadas ao cliente, seja por residência, local de operação, ou conexões comerciais e familiares.A análise geográfica é mandatória porque diversos países mantêm fragilidades sistêmicas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Essas fragilidades podem incluir falta de supervisão eficaz, legislação permissiva, corrupção institucionalizada ou ausência de colaboração internacional. Fatores como residência em países de alto risco listados pelo GAFI, operação de empresas em paraísos fiscais não cooperantes, ou negócios com contrapartes em países sancionados ou zonas de conflito aumentam substancialmente a exposição ao risco.É importante notar que o risco pode existir mesmo que o cliente não esteja formalmente domiciliado nesses locais, bastando que mantenha relações frequentes com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a essas jurisdições.
Quais são as implicações de um cliente manter relações com pessoas ou entidades em países considerados de alto risco pelo GAFI?
Manter relações com pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a países listados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como de alto risco, ou que possuam deficiências estruturais em combate ao financiamento do terrorismo, aumenta substancialmente a exposição ao risco de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Isso exige a aplicação de medidas de diligência reforçadas pela instituição financeira, mesmo que o cliente não esteja domiciliado formalmente nesses locais. A negligência em aplicar essas medidas pode expor a empresa ao risco de envolvimento indireto com atividades ilícitas.
O que se entende por risco do produto ou serviço contratado em PLD/FT e quais são exemplos de produtos de risco elevado?
O risco do produto ou serviço contratado em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) refere-se às características intrínsecas dos produtos financeiros ou não financeiros utilizados pelo cliente que os tornam mais propensos a uso indevido.Exemplos típicos de produtos de risco elevado incluem aqueles com liquidez imediata, possibilidade de movimentação em espécie, ausência de registro centralizado de titularidade ou facilidade de portabilidade entre partes. Alguns exemplos específicos são moedas virtuais, stablecoins, cartões pré-pagos, cheques administrativos ao portador e ativos de alta fungibilidade como ouro e pedras preciosas.
O que são bens de uso dual e por que eles representam um risco em PLD/FT?
Bens de uso dual são aqueles que possuem aplicação tanto civil quanto militar. Exemplos incluem equipamentos médicos, tecnologias de comunicação, softwares criptográficos, componentes eletrônicos ou produtos químicos industriais.A venda ou movimentação desses produtos pode estar atrelada a regimes de controle de exportação, e seu uso indevido representa um risco de financiamento de atividades ilícitas, sendo, portanto, um fator relevante na avaliação do risco do produto ou serviço para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).
O que é o risco transacional em PLD/FT e como ele é avaliado?
O risco transacional é um dos pilares da detecção de lavagem de dinheiro em tempo real e refere-se à avaliação do comportamento financeiro do cliente com base na natureza, frequência, volume e padrão das transações realizadas.Desvios significativos em relação ao histórico pessoal do cliente, ao comportamento médio de seu segmento de atuação, ou à expectativa estabelecida na abertura da conta são encarados como indícios de risco. A avaliação desse risco envolve o monitoramento automatizado baseado em regras e limites, e também pode utilizar inteligência artificial e aprendizado de máquina para detectar padrões complexos e criar alertas personalizados.Alguns indícios de risco transacional incluem:
  • Transações fracionadas com valor ligeiramente abaixo dos limites de reporte obrigatório (prática de "smurfing" ou estruturação).
  • Circularidade entre contas (transferências entre empresas ou pessoas vinculadas com finalidade meramente contábil).
  • Aumentos súbitos e injustificados de volume financeiro movimentado.
  • Alteração frequente de beneficiários das transações.
O que é a prática de "smurfing" ou estruturação no contexto de lavagem de dinheiro?
"Smurfing", também conhecido como estruturação, é uma prática utilizada na lavagem de dinheiro que consiste na realização de múltiplas transações financeiras fracionadas, com valores ligeiramente abaixo dos limites que exigiriam reporte obrigatório às autoridades competentes.O objetivo dessa prática é evitar a detecção pelas instituições financeiras e órgãos de controle.
O que é o risco do canal de operação usado em PLD/FT e por que canais digitais podem apresentar maior risco?
O risco do canal de operação usado refere-se à forma como o cliente se relaciona com a instituição financeira ou empresa, e como essa forma de interação pode influenciar o risco de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Canais digitais, especialmente aqueles que não exigem validação presencial ou mecanismos robustos de autenticação, podem representar um risco mais elevado. Isso ocorre porque eles dificultam a verificação da identidade do cliente e aumentam a possibilidade de uso de documentos falsos, identidades de terceiros ou atuação de "laranjas".Outros fatores de risco relacionados ao canal incluem a participação de procuradores ou terceiros não relacionados diretamente ao cliente, mudanças cadastrais frequentes, ausência de comparecimento físico e alteração de dados bancários por canais não auditáveis.
Quais medidas podem ser implementadas para mitigar os riscos de PLD/FT em processos de onboarding digital?
Para mitigar os riscos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT) em processos de onboarding digital, podem ser implementadas diversas medidas, tais como:
  • Validação de identidade por biometria facial.
  • Validação cruzada de documentos em bases públicas.
  • Exigência de assinatura eletrônica qualificada.
  • Reavaliações periódicas do cadastro.
  • Restrição ao uso de canais mais vulneráveis para determinadas operações.
O que é um modelo de score de risco de cliente para PLD/FT e qual seu objetivo principal?
Um modelo de score de risco de cliente para fins de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) é uma ferramenta quantitativa utilizada para classificar o nível de risco que cada cliente representa para uma instituição.Seu objetivo central é identificar, classificar e monitorar o risco de cada cliente de forma proporcional, objetiva e auditável. A partir dessa avaliação, a instituição pode definir as medidas de diligência aplicáveis, a frequência de monitoramento e a necessidade de escalonamento interno ou comunicação a órgãos como o COAF. Essa prática se baseia no princípio da abordagem baseada em risco, exigido por diretrizes do GAFI e pela Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil.
Quais são os passos fundamentais para construir um modelo de score de risco de cliente para PLD/FT?
A construção de um modelo de score de risco de cliente para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) envolve os seguintes passos fundamentais:
  1. Definição dos blocos de variáveis: Identificar as principais dimensões de risco a serem consideradas, como risco do cliente, risco de país, risco do produto ou serviço, risco transacional e risco do canal de entrega.
  2. Atribuição de pesos às categorias de risco: Ponderar cada categoria de risco de acordo com sua relevância para o setor e perfil da empresa. Por exemplo, para uma corretora de câmbio, o risco do cliente pode ter um peso maior (e.g., 30%), enquanto outras categorias como risco de país, produto/serviço e transacional podem ter pesos menores (e.g., 20% cada), e o risco do canal, um peso ainda menor (e.g., 10%).
  3. Criação de uma escala de pontuação: Desenvolver uma escala para atribuir uma nota de risco a cada variável dentro das categorias. Uma escala simples pode ser de três níveis: baixo (0 pontos), médio (1 ponto) e alto (2 pontos).
  4. Cálculo do score final: Multiplicar a nota de cada variável pelo peso da respectiva categoria e somar essas pontuações ponderadas para obter o score final do cliente.
  5. Definição de faixas de corte: Estabelecer faixas de score para classificar o cliente em categorias de risco (baixo, médio, alto, muito alto), determinando as ações de diligência e monitoramento correspondentes a cada nível.
É importante que este modelo seja complementado por uma política clara de governança, incluindo revisão periódica dos pesos e faixas, supervisão da performance e registro das decisões.
Como as categorias de risco podem ser ponderadas na construção de um score de risco de PLD/FT para uma corretora de câmbio?
Na construção de um score de risco de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) para uma corretora de câmbio, as categorias de risco podem receber pesos proporcionais à sua relevância. Uma sugestão de ponderação é:
  • Risco do cliente (incluindo estrutura societária, exposição política, sanções, reputação): 30% da pontuação total.
  • Risco de país: 20% da pontuação total.
  • Risco do produto/serviço: 20% da pontuação total.
  • Risco transacional: 20% da pontuação total.
  • Risco do canal de operação: 10% da pontuação total.
Esses pesos totalizam 100% e refletem a importância de cada dimensão de risco no contexto específico de uma corretora de câmbio, onde o perfil do cliente costuma ter maior impacto.
Como pode ser estruturada uma escala de pontuação para as variáveis dentro de um modelo de score de risco de PLD/FT?
Dentro de um modelo de score de risco para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), uma escala de pontuação para as variáveis pode ser estruturada de forma simples para fins didáticos e operacionais. Uma sugestão é utilizar uma escala de três níveis:
  • Risco baixo: 0 pontos
  • Risco médio: 1 ponto
  • Risco alto: 2 pontos
Cada variável analisada dentro das dimensões de risco (cliente, país, produto, transação, canal) recebe uma nota conforme essa escala. Essa nota é então multiplicada pelo peso relativo da categoria para compor o score final do cliente.
Como as faixas de corte podem ser definidas em um modelo de score de risco de cliente para PLD/FT e quais as implicações de cada classificação?
Em um modelo de score de risco de cliente para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), as faixas de corte determinam a categoria de risco final do cliente. Uma sugestão prática para essas faixas e suas implicações é:
  • Score entre 0,00 e 0,49 (Risco Baixo): Permite a aplicação de diligência simplificada, com revisão periódica (ex: a cada 24 meses).
  • Score entre 0,50 e 0,99 (Risco Médio): Sujeito à diligência padrão, com revisão anual.
  • Score entre 1,00 e 1,50 (Risco Alto): Exige diligência reforçada (EDD) e revalidação mais frequente do cadastro (ex: semestral).
  • Score acima de 1,50 (Risco Muito Alto): A manutenção do relacionamento deve ser avaliada manualmente por um comitê ou pelo responsável técnico de PLD, podendo resultar em recusa, bloqueio ou encerramento da conta.
Essas faixas de corte e as ações correspondentes devem ser pré-definidas pela instituição.
O score de risco quantitativo substitui a análise qualitativa da equipe de compliance em PLD/FT?
Não, um modelo de score de risco, embora estruturado em lógica quantitativa, não substitui a análise qualitativa realizada pela equipe de compliance no contexto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).O score serve como um guia, permitindo sistematizar, priorizar e justificar a tomada de decisões com base em critérios objetivos. Ele deve ser complementado por uma política clara de governança, que inclui a avaliação criteriosa de especialistas, especialmente em casos mais complexos ou que apresentem particularidades não totalmente capturadas pelo modelo numérico.
O modelo de score de risco de PLD/FT pode ser adaptado para diferentes tipos de instituições financeiras?
Sim, o modelo de score de risco de cliente para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) pode e deve ser adaptado para diferentes segmentos e tipos de instituições.Por exemplo, em uma fintech digital, o risco do canal de comunicação e operação pode ter um peso mais elevado devido à ausência de interação presencial. Já em uma seguradora, o risco do produto contratado pode ser mais relevante, dado o potencial uso de apólices como instrumentos para dissimular recursos.A flexibilidade do modelo permite esses ajustes para refletir as especificidades de cada negócio, desde que as adaptações sejam documentadas, justificadas e aprovadas formalmente, sem perda de consistência metodológica.
Quais são os principais benefícios de adotar um modelo de score de risco de cliente bem estruturado para PLD/FT?
A adoção de um modelo de score de risco de cliente bem estruturado para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) traz diversos benefícios para uma empresa, tais como:
  • Maior precisão na identificação de clientes de risco: Permite focar os esforços de diligência e monitoramento onde são mais necessários.
  • Otimização dos recursos da equipe de compliance: Automatiza parte do processo de avaliação de risco, liberando tempo para análises mais complexas.
  • Fortalecimento da rastreabilidade das decisões: Cria um registro objetivo e auditável das avaliações de risco.
  • Ampliação da confiança dos órgãos reguladores: Demonstra a robustez dos controles internos da instituição.
  • Contribuição para a maturidade e eficácia do programa de PLD: Ajuda a empresa a operar com maior integridade e resiliência.
Esses benefícios são cruciais em um cenário de crescente sofisticação dos crimes financeiros e intensificação da supervisão regulatória.
O que significa o princípio "Conheça seu Cliente" (KYC)?
O princípio "Conheça seu Cliente" (KYC, do inglês Know Your Customer) refere-se ao conjunto de práticas e procedimentos que as instituições devem adotar para identificar e verificar a identidade de seus clientes.O objetivo do KYC é prevenir que a instituição seja utilizada para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, garantindo que se saiba quem são os clientes e qual a natureza de suas atividades. A ausência de validação da identidade real dos controladores de uma empresa, por exemplo, configura uma violação direta aos princípios de KYC.
O que é Due Diligence Reforçada (EDD) no contexto de PLD/FT?
Due Diligence Reforçada (EDD, do inglês Enhanced Due Diligence) é um conjunto de medidas mais aprofundadas de investigação e verificação aplicadas a clientes que foram classificados como de risco alto ou muito alto para Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT).Essas medidas podem incluir a exigência de comprovação da origem dos recursos, documentação que justifique a relação com os beneficiários de transações, a finalidade das operações, reavaliação cadastral mais frequente e monitoramento contínuo mais rigoroso. A EDD é acionada quando o perfil de risco do cliente ou suas atividades indicam uma maior probabilidade de envolvimento com atividades ilícitas.
O que é o GAFI e qual seu papel em relação à PLD/FT?
O GAFI (Grupo de Ação Financeira), também conhecido pela sigla em inglês FATF (Financial Action Task Force), é um organismo intergovernamental que estabelece padrões e promove a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional.Suas diretrizes, como a exigência da aplicação do princípio da abordagem baseada em risco, são referências para regulamentações nacionais sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT). O GAFI também identifica jurisdições com deficiências estratégicas em seus regimes de PLD/FT, classificando-as como países de alto risco.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante