Algumas termos e expressões no mundo corporativo são repetidos como mantras, quase que ao vento, sem que se pare em determinado momento para analisar seu real significado. Um destes termos é a governança corporativa. Tema de cabeceira de 9 entre 10 analistas e comunicadores associados ao mercado financeiro e que pressupõe, de forma geral, uma condução apropriada e ética de uma entidade por parte de seus administradores e executivos.
Se formos definir governança corporativa em um campo acadêmico, podemos dizer que é um termo amplo, que define métodos, estruturas e processos de uma entidade, aplicados na condução dos negócios. Deste processo, se espera o aprimoramento do valor de longo prazo aos acionistas, pela melhoria no desempenho da entidade e alocação de responsabilidades. Naturalmente, nós contadores, que seguimos premissas de relevância e compreensibilidade (vide estrutura conceitual das IFRS), temos dificuldade em absorver aspectos tão abstratos de uma definição.
John Bogle, investidor e gestor de fundos americano responsável por popularizar fundos de índice (em especial ETFs e fundos mútuos, nos anos 70 e 80) definia que o intuito da governança corporativa é “de prevenir que o interesse próprio saia do controle”. Dentre diversas definições para esse termo, esta sempre me pareceu a mais simples e direta.
Mais preocupante é notar que a falta de uma discussão mais aprofundada junto aos contadores sobre a origem desse termo e suas reais implicações, faz com que os contadores, figuras centrais da governança corporativa, não tenham a exata percepção de sua função e responsabilidade sobre este tema. No noticiário corporativo deste ano que se encerra não foram poucos os destaques negativos a inconsistências contábeis e o papel do contador em vista de situações em que aparentemente “o interesse próprio saiu de controle”.
É importante considerar a origem do conceito e estudo de governança corporativa que é a compreensão e discussão de mecanismos que busquem mitigar o conflito da separação da administração, na gestão dos recursos da entidade e os financiadores, os acionistas. O princípio básico desse problema de separação é o que se chama de problema de agência, que surge quando uma parte (o agente) é contratada para agir em nome de outra parte (o principal), mas pode ter incentivos conflitantes que afetam suas ações e decisões. Os membros da gestão de uma empresa, por exemplo, podem possuir incentivos para atuar de forma que maximize seus resultados e interesses, mas que não necessariamente maximize o retorno no capital investido pelos financiadores.
A indissociabilidade entre o contador e a governança corporativa aumenta a relevância do profissional de contabilidade no ambiente corporativo e econômico atual. Estudos como o do Banco Mundial (capitaneado pelo economista holandês Stijn Claessens, em 2006 e acessível neste link) tem identificado evidências de que boas práticas de governança corporativa influenciam diversas áreas de desenvolvimento econômico, como por exemplo (i) reduzindo o risco de crises financeiras em grande escala (que notadamente impõe custos econômicos e sociais significativos); (ii) aumentando o acesso a financiamento e beneficiando o ambiente de investimento e criação de empregos; (iii) melhorando a performance das entidades e beneficiando a locação de recursos na economia; e (iv) melhorando as relações de trabalho e com o meio ambiente.
Estes impactos positivos da governança podem ser exemplificados a partir dos resultados do estudo acima citado, em cada uma das seguintes áreas:
Adaptado de Banco Mundial (2006)
Adaptado de Banco Mundial (2006)
Adaptado de Banco Mundial (2006)
Adaptado de Banco Mundial (2006)
Adaptado de Banco Mundial (2006)
Pelo discutido anteriormente, é óbvio que a contabilidade e a governança estão indissociavelmente ligadas e a informação contábil é uma fonte importante de informação a mecanismos de governança (provavelmente a primordial). Os registros contábeis são as fontes primárias de informação verificável para os financiadores, verificáveis inclusive por fontes independentes sobre a performance dos gestores e administradores. Não à toa, os principais desenvolvimentos em mecanismos usados no processo de governança buscam garantir que as informações providas pela administração das entidades não estão comprometidas.
Mecanismos de governança em sua maioria advêm dos registros contábeis e da diligência do contador. Controles internos sobre relatórios financeiros, uso de covenants em contratos de dívida, métricas contábeis em processos de diligência para aquisições de outras entidades, funções focadas em conteúdo de relatórios financeiros, como o caso dos Conselhos Fiscais, entre outros, são exemplos explícitos de aspectos de governança baseados em informações oriundas de registros contábeis.
Além disso, mais do que qualquer outro profissional envolvido na área de finanças das entidades, o contador possui responsabilidade e dever de diligência e zelo profissional sobre os números associados aos demonstrativos com os quais lida rotineiramente. A primeira frase do código de ética do contador já estabelece de forma bastante clara o que se espera do profissional: “Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse do público. Portanto, a responsabilidade de um contador não é exclusivamente satisfazer as necessidades de um cliente ou empregador individual.”
A aceitação dessa responsabilidade explícita de agir em interesse público deveria tornar o contador um agente independente e soberano dentro das entidades, cuja principal responsabilidade é a assertividade, idoneidade e transparência dos registros contábeis que, categorizados e sumariados, são insumos de tomada de decisão por parte das entidades. No entanto, no padrão das hierarquias corporativas atuais, o contador está costumeiramente em posição de grande pressão e influência daqueles que direcionam as atividades que se esperam resultar na performance pretendida da entidade e, eventualmente, se remuneram agressivamente a partir deste desempenho.
A falta de independência do contador (talvez semelhante ao que se aplica ao auditor, em especial em entidades de capital aberto) torna difícil desvencilhar-se destas amarras de influência e pressão em certos casos indevida. Pouco efeito traz o próprio código de ética ao estabelecer a objetividade (“não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional”) e devido zelo (“agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis”) como características exigidas do contador, se em sua jornada profissional o contador precisa lidar com pressões indevidas, pedidos de “acomodação” de julgamentos daqueles que eventualmente deveriam representar a governança de uma entidade. Notem como em escândalos contábeis historicamente noticiados, as manipulações não partem de estratagemas estipuladas e pensadas pelos contadores, e sim de manipulações conhecidas e estimuladas pela liderança às quais os contadores em muitos casos acabem por ser coniventes.
Em que pese tais dificuldades, estas não podem eximir os contadores de culpa. Mas são importantes para melhor entender o ambiente que eventualmente facilita e propicia abusos contábeis tão frequentes. Se o contador é a figura central da governança corporativa, que impede que o interesse próprio saia de controle, faz sentido que se comece a discutir uma maior independência do contador, como já se tem sugerido por aí. Caso contrário a governança corporativa continuará sendo uma mera palavra bonita jogada ao vento.