Artigo
16/09/2019

Testes de efetividade quantitativos não são obrigatórios?

Explica quando os testes quantitativos de efetividade em hedge accounting podem ser dispensados segundo o IFRS 9/CPC 48.

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Então você estudou um pouco do IFRS 9/CPC 48, e quando chegou aquela parte complicada da contabilidade de instrumentos financeiros (o tal de hedge accounting), você descobriu que os testes de efetividade quantitativos não são mais obrigatórios? Muito bem! Alguns quase soltaram fogos para comemorar, mas é isso mesmo que diz a norma contábil?

A contabilidade de hedge ajuda a reduzir alguns descasamentos contábeis que são fruto da forma que mensuramos os derivativos. O valor justo de um derivativo reflete expectativas de mercado sobre seu valor futuro e sobre os riscos que impactam no seu preço, e quando aplicamos o valor justo na contabilização desses instrumentos, tais expectativas podem criar uma volatilidade indesejada na DRE.

Ocorre que esse antídoto algumas vezes não é um remédio gratuito, pois as entidades que aplicam o hedge accounting são obrigadas a comprovar sua efetividade. Na normatização anterior, havia de ser comprovada a efetividade prospectiva e a efetividade retrospectiva. Na retrospectiva, via de regra, exigiam-se testes quantitativos, nos quais a efetividade deveria estar em um intervalo de 80% à 125%.

Sob o IFRS 9/CPC 48, não são mais exigidos testes retrospectivos, e a faixa de efetividade de 80% à 125% também não existe mais. Além disso, a norma menciona que os testes quantitativos podem não ser requeridos se uma entidade conseguir comprovar de forma qualitativa que existe uma relação econômica de proteção, e é justamente aí que mora a questão.

Para escapar dos testes quantitativos, a política de hedge deve estar muito bem documentada, designando corretamente os objetos e instrumentos de hedge e, essencialmente, o(s) risco(s) protegido(s). Ao especificar quais riscos estão sendo efetivamente protegidos, podemos excluir da análise (quantitativa ou qualitativa) outros fatores de risco e focar somente naquele que nos interessa. Daí em diante, um teste de efetividade inicial, prospectivo, deve ser documentado, ao menos em um termo de designação, comparando os termos críticos do objeto de hedge com os termos críticos do instrumento de hedge, e de forma não muito complexa, sugerir o que ocorre em um cenário de alta e em um cenário de baixa relacionados ao fator de risco que está sendo protegido. O objetivo é mostrar que existe compensação de ganhos e perdas, ou seja, quando um fator de mercado impacta esse fator de risco, o instrumento de hedge gera ganhos (perdas) que são compensados por perdas (ganhos) nos itens protegidos.

Além disso, é importante que o índice de hedge (aquele que evidencia a relação da quantidade de instrumento de hedge com a quantidade de item protegido) seja documentado e acompanhado, eventualmente impactando em um rebalanceamento.

Estando tudo de acordo, os testes quantitativos podem ser dispensados, no entanto, se os termos críticos não batem ou quando não for possível comprovar de forma qualitativa que existe uma relação econômica de hedge, os testes quantitativos serão solicitados para tirar qualquer tipo de dúvida.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é hedge accounting?
Hedge accounting é uma prática contábil que ajuda a reduzir descasamentos contábeis causados pela mensuração de derivativos ao valor justo, que pode criar volatilidade indesejada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Quais eram as exigências de efetividade na normatização anterior ao IFRS 9/CPC 48?
Na normatização anterior, era necessário comprovar a efetividade prospectiva e retrospectiva do hedge. A efetividade retrospectiva geralmente exigia testes quantitativos, com a efetividade devendo estar em um intervalo de 80% a 125%.
Quais mudanças o IFRS 9/CPC 48 trouxe para os testes de efetividade?
Sob o IFRS 9/CPC 48, não são mais exigidos testes retrospectivos e a faixa de efetividade de 80% a 125% foi eliminada. Além disso, os testes quantitativos podem não ser requeridos se a entidade conseguir comprovar qualitativamente que existe uma relação econômica de proteção.
O que é necessário para dispensar os testes quantitativos sob o IFRS 9/CPC 48?
Para dispensar os testes quantitativos, a política de hedge deve estar bem documentada, designando corretamente os objetos e instrumentos de hedge e os riscos protegidos. Deve-se realizar um teste de efetividade inicial, prospectivo, documentado em um termo de designação, comparando os termos críticos do objeto de hedge com os do instrumento de hedge.
O que é o índice de hedge e qual sua importância?
O índice de hedge evidencia a relação da quantidade de instrumento de hedge com a quantidade de item protegido. É importante documentá-lo e acompanhá-lo, pois pode impactar em um rebalanceamento do hedge.
Quando os testes quantitativos ainda são necessários sob o IFRS 9/CPC 48?
Os testes quantitativos são necessários quando os termos críticos do objeto de hedge e do instrumento de hedge não coincidem ou quando não é possível comprovar qualitativamente que existe uma relação econômica de hedge.

Autor

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper