Artigo
16/12/2019

Os Instrumentos de hedge

Explica critérios e tipos de instrumentos de hedge conforme IFRS 9 e CPC 48.

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‘’O instrumento de hedge é o item utilizado com o objetivo de mitigação da exposição de risco ao qual a empresa está exposta. Na maioria das situações o instrumento de hedge é um derivativo, mas há a possibilidade de instrumentos financeiros não derivativos serem designados como instrumentos de hedge’’. (Galdi, Barreto, & Flores, 2018, p. 172)

De acordo com o IFRS 9.6.2.3, para fins de contabilização de hedge, somente contratos com partes externas ao grupo podem ser designados como instrumentos de hedge. Operações de hedge entre empresas do mesmo grupo não ocasionaria a externalização do risco protegido.

Podem ser instrumentos de hedge:

  • Derivativos;
  • Não derivativos;
  • Um ou mais derivativos; e.
  • Uma combinação de instrumentos.

Em relação aos derivativos, é interessante ressaltar que, de acordo com a IFRS 9 / CPC 48, todo derivativo mensurado ao valor justo pode ser designado, exceto:

  • Opções lançadas e não compensadas com outras opções compradas (IFRS 9.B6.2.4);
  • Derivativos embutidos em contratos híbridos, mas que não são contabilizados separadamente (IFRS 9.B6.2.1);

É possível também que um único instrumento de hedge seja designado como instrumento de hedge de mais de um tipo de risco, e esses itens podem estar em relações de hedge distintas ou não. Inclusive, o pronunciamento permite também a designação de uma proporção do instrumento de hedge, como por exemplo, 50% do valor nocional. Entretanto, o instrumento de hedge não pode ser designado em uma relação de hedge somente por uma parte do seu período de vida. IFRS 9.6.2.5(c)

A IFRS 9 / CPC 48 introduziu também o conceito de custo do hedge, que para alguns tipos de instrumentos, determinou a designação de somente uma parte do seu valor justo. Trataremos desse assunto em um texto específico. Acompanhe o blog da M2M SABER.

Referências
Galdi, F. C., Barreto, Eric, & Flores, E. (2018). Contabilidade de instrumentos financeiros IFRS 9 - CPC 48. São Paulo: Atlas.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é um instrumento de hedge?
O instrumento de hedge é o item utilizado com o objetivo de mitigação da exposição de risco ao qual a empresa está exposta. Na maioria das situações, o instrumento de hedge é um derivativo, mas há a possibilidade de instrumentos financeiros não derivativos serem designados como instrumentos de hedge.
Quais tipos de instrumentos podem ser utilizados como hedge?
Podem ser instrumentos de hedge: derivativos, não derivativos, um ou mais derivativos, e uma combinação de instrumentos.
Quais são as restrições para a designação de derivativos como instrumentos de hedge segundo a IFRS 9 / CPC 48?
De acordo com a IFRS 9 / CPC 48, todo derivativo mensurado ao valor justo pode ser designado como instrumento de hedge, exceto: opções lançadas e não compensadas com outras opções compradas (IFRS 9.B6.2.4) e derivativos embutidos em contratos híbridos, mas que não são contabilizados separadamente (IFRS 9.B6.2.1).
Quais são as condições para que um contrato seja designado como instrumento de hedge para fins de contabilização?
De acordo com o IFRS 9.6.2.3, para fins de contabilização de hedge, somente contratos com partes externas ao grupo podem ser designados como instrumentos de hedge. Operações de hedge entre empresas do mesmo grupo não ocasionariam a externalização do risco protegido.
É possível designar um único instrumento de hedge para mais de um tipo de risco?
Sim, é possível que um único instrumento de hedge seja designado como instrumento de hedge de mais de um tipo de risco, e esses itens podem estar em relações de hedge distintas ou não.
Pode-se designar uma proporção do instrumento de hedge?
Sim, o pronunciamento permite a designação de uma proporção do instrumento de hedge, como por exemplo, 50% do valor nocional. Entretanto, o instrumento de hedge não pode ser designado em uma relação de hedge somente por uma parte do seu período de vida (IFRS 9.6.2.5(c)).
O que é o conceito de custo do hedge introduzido pela IFRS 9 / CPC 48?
A IFRS 9 / CPC 48 introduziu o conceito de custo do hedge, que para alguns tipos de instrumentos, determinou a designação de somente uma parte do seu valor justo.

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