Artigo
31/05/2025

Você sabe o que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) nos mercados de bolsa da B3?

Explica como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos para investidores em mercados de bolsa da B3.

Imagem de capa do artigo

Não, não é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aplicáveis aos títulos de renda fixa (CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, etc.), nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto Fundos de Investimento.

Antes de mais nada, é importante esclarecer alguns conceitos. A BSM Supervisão de Mercados (BSM) foi constituída com a missão de autorregular, sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os mercados de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – (B3). O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é mantido pela B3 e administrado pela BSM.

O MRP assegura aos investidores que adquirem ações, opções ou outros valores mobiliários negociados nos mercados de bolsa da B3 um ressarcimento monetário se forem prejudicados por falha da empresa que preste serviços de intermediação ou custódia junto à B3.

Para dar segurança ao patrimônio dos investidores, esse mecanismo de ressarcimento assegura aos investidores o direito de receber até R$ 200.000,00 por ocorrência, quando os prejuízos são decorrentes de erros ou omissões de seus administradores ou prepostos - como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

EM QUAIS SITUAÇÕES É POSSÍVEL USAR O MRP?

São exemplos, em caso de falhas na intermediação de operações realizadas no mercado de bolsa da B3 ou serviços de custódia, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, inexecução de ordens, encerramento de atividades, intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial para negociações realizadas na bolsa.

 QUAL É O CAMINHO PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP?

Aquele que se sentir lesado, deve procurar inicialmente a empresa ou corretora por meio dos canais de atendimento ao cliente ou Ouvidoria, na tentativa de buscar uma resolução direta. Caso reste infrutífero o pedido, deve buscar ajuda no MRP digital, formalizando o pedido de ressarcimento.

REQUISITOS PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP.

  • Consulte se seu caso está coberto pelo Regulamento do MRP da B3;

  • Abra sua solicitação no sistema do MRP digital;

  • Explique a situação de forma objetiva, informando o valor do prejuízo. Inclua documentos, troca de mensagens e vídeos relacionados diretamente com o ocorrido;

  • Aprove a solicitação de confirmação enviada no seu e-mail;

  • Após esse procedimento, a corretora será notificada e a BSM analisará e julgará o pedido de ressarcimento.

O QUE NÃO É RESSARCIDO?

  • Oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorram, exclusivamente, dos movimentos de mercado.

  • Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações;

  • Erro exclusivo do investidor na operação dos títulos e valores mobiliários.

QUAL É O PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP?

No máximo 18 (dezoito) meses, a partir da data da ocorrência que tenha dado origem ao prejuízo. O ressarcimento ao MRP poderá ser pleiteado, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a BSM Supervisão de Mercados (BSM)?
A BSM Supervisão de Mercados (BSM) é uma entidade com a missão de realizar a autorregulação dos mercados de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Essa autorregulação ocorre sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).A BSM também é responsável por administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Qual o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação à BSM Supervisão de Mercados?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que supervisiona a atividade de autorregulação exercida pela BSM Supervisão de Mercados (BSM) nos mercados de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3).
O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um sistema mantido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) e administrado pela BSM Supervisão de Mercados (BSM).Ele tem como objetivo assegurar um ressarcimento monetário a investidores que adquirem ações, opções ou outros valores mobiliários negociados nos mercados de bolsa da B3, caso sejam prejudicados por falha de empresas que prestem serviços de intermediação ou custódia junto à B3.
Qual o valor máximo de ressarcimento oferecido pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) assegura aos investidores o direito de receber até R$ 200.000,00 por ocorrência. Este valor é aplicável quando os prejuízos são decorrentes de erros ou omissões dos administradores ou prepostos de intermediários, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.Este limite de R$ 200.000,00 foi atualizado pela Resolução nº 01/2023 da BSM, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2024.
Em quais situações o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser acionado?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser acionado em casos de falhas na intermediação de operações realizadas no mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) ou em serviços de custódia.São exemplos dessas situações a inexecução de ordens de compra e venda de ações, derivativos e fundos listados; o encerramento de atividades da corretora ou distribuidora; e a intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial do intermediário para negociações realizadas na bolsa. Um rol exemplificativo dessas situações pode ser encontrado no artigo 124, § 1º, da Resolução CVM nº 135.
Como um investidor deve proceder para solicitar o ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
Para solicitar o ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), o investidor que se sentir lesado deve, primeiramente, tentar resolver a questão diretamente com a empresa ou corretora, utilizando os canais de atendimento ao cliente ou a Ouvidoria.Se essa tentativa não for bem-sucedida, o investidor deve formalizar o pedido de ressarcimento através do sistema MRP digital. É necessário explicar a situação de forma objetiva, informar o valor do prejuízo e incluir documentos, trocas de mensagens e vídeos relacionados ao ocorrido. Após submeter a solicitação, o investidor deve aprovar a confirmação enviada para seu e-mail. Em seguida, a corretora será notificada e a BSM Supervisão de Mercados (BSM) analisará e julgará o pedido.Antes de iniciar o processo, é recomendável consultar se o caso está coberto pelo Regulamento do MRP da B3.
Quais são os requisitos para formalizar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
Para formalizar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), o investidor deve seguir alguns passos:Primeiramente, é importante consultar o Regulamento do MRP da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) para verificar se o caso se enquadra nas hipóteses de cobertura.Em seguida, deve-se abrir a solicitação no sistema do MRP digital. Na solicitação, é preciso explicar a situação de forma objetiva, informando o valor do prejuízo e anexando documentos comprobatórios, como trocas de mensagens e vídeos relacionados ao ocorrido.Após o envio da solicitação, é necessário aprovar uma confirmação que será enviada para o e-mail do solicitante.Com esses procedimentos concluídos, a corretora envolvida será notificada e a BSM Supervisão de Mercados (BSM) analisará e julgará o pedido de ressarcimento.
Quais tipos de prejuízos NÃO são cobertos pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) não cobre certas situações. Não são ressarcidos prejuízos decorrentes exclusivamente de oscilações normais de preços de ações ou de qualquer outro ativo, que sejam resultado dos movimentos de mercado.Também não há cobertura para casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações.Adicionalmente, prejuízos resultantes de erro exclusivo do próprio investidor na operação dos títulos e valores mobiliários não são passíveis de ressarcimento pelo MRP.
Qual é o prazo para apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
A reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) deve ser apresentada em, no máximo, 18 (dezoito) meses. Este prazo é contado a partir da data da ocorrência que originou o prejuízo.É importante notar que o pedido de ressarcimento ao MRP pode ser pleiteado independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial que o investidor possa estar tomando.
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é o mesmo que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
Não, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) não é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).O MRP destina-se a cobrir prejuízos de investidores em operações realizadas nos mercados de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), como a negociação de ações, opções ou outros valores mobiliários, quando há falha da empresa de intermediação ou custódia.O MRP não se aplica a títulos de renda fixa como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto ou Fundos de Investimento de forma geral.

Autor

Foto de perfil de Karen Maeda

Karen Maeda

Head de Compliance - PLD/FT, Riscos, Auditoria Interna e Controles Internos, Professora, Especialista em Antifraude e Prevenção a Fraudes Eletrônicas, Mentora.