Não, não é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aplicáveis aos títulos de renda fixa (CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, etc.), nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto Fundos de Investimento.
Antes de mais nada, é importante esclarecer alguns conceitos. A BSM Supervisão de Mercados (BSM) foi constituída com a missão de autorregular, sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os mercados de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – (B3). O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é mantido pela B3 e administrado pela BSM.
O MRP assegura aos investidores que adquirem ações, opções ou outros valores mobiliários negociados nos mercados de bolsa da B3 um ressarcimento monetário se forem prejudicados por falha da empresa que preste serviços de intermediação ou custódia junto à B3.
Para dar segurança ao patrimônio dos investidores, esse mecanismo de ressarcimento assegura aos investidores o direito de receber até R$ 200.000,00 por ocorrência, quando os prejuízos são decorrentes de erros ou omissões de seus administradores ou prepostos - como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
EM QUAIS SITUAÇÕES É POSSÍVEL USAR O MRP?
São exemplos, em caso de falhas na intermediação de operações realizadas no mercado de bolsa da B3 ou serviços de custódia, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, inexecução de ordens, encerramento de atividades, intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial para negociações realizadas na bolsa.
QUAL É O CAMINHO PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP?
Aquele que se sentir lesado, deve procurar inicialmente a empresa ou corretora por meio dos canais de atendimento ao cliente ou Ouvidoria, na tentativa de buscar uma resolução direta. Caso reste infrutífero o pedido, deve buscar ajuda no MRP digital, formalizando o pedido de ressarcimento.
REQUISITOS PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP.
Consulte se seu caso está coberto pelo Regulamento do MRP da B3;
Abra sua solicitação no sistema do MRP digital;
Explique a situação de forma objetiva, informando o valor do prejuízo. Inclua documentos, troca de mensagens e vídeos relacionados diretamente com o ocorrido;
Aprove a solicitação de confirmação enviada no seu e-mail;
Após esse procedimento, a corretora será notificada e a BSM analisará e julgará o pedido de ressarcimento.
O QUE NÃO É RESSARCIDO?
Oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorram, exclusivamente, dos movimentos de mercado.
Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações;
Erro exclusivo do investidor na operação dos títulos e valores mobiliários.
QUAL É O PRAZO PARA A RECLAMAÇÃO AO MRP?
No máximo 18 (dezoito) meses, a partir da data da ocorrência que tenha dado origem ao prejuízo. O ressarcimento ao MRP poderá ser pleiteado, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.