A partir de 03/06/2024, a B3, junto às demais entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), disponibilizará a validação da unicidade da Nota Promissória por meio de um ambiente de interoperabilidade, conforme Resolução BCB 304 de 20/03/2023.
A validação da unicidade será realizada entre as entidades registradoras de ativos financeiros autorizadas, utilizando como chave de verificação a concatenação dos campos: i) "documento do credor original"; ii) "documento do devedor"; iii) "data de emissão"; e iv) "código original do contrato do participante".
Para garantir conformidade e validação, o campo "Código do Contrato" passará a ser de preenchimento obrigatório a partir da data de implantação. Manuais relacionados ao tema serão divulgados oportunamente.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão, Central de Atendimento de Crédito e Agronegócio pelo telefone (11) 2565-5047 ou e-mail [email protected].