Norma
30/01/2024

004-2024-VPC - 004-2024-VPC-Comunicado Externo

Informa sobre a validação da unicidade da Cédula de Crédito Bancário via interoperabilidade entre registradoras autorizadas.

A partir de 29/02/2024, a B3, em conjunto com outras Registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, disponibilizará um sistema de validação da unicidade de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) por meio da interoperabilidade. Esta medida está em conformidade com a Resolução BCB 304 de 20/03/2023.

As Registradoras autorizadas realizarão a validação entre si da unicidade do instrumento financeiro, utilizando como chave de verificação o campo “IPOC”. Ressalta-se a importância de registrar um IPOC de emissão válida nas Registradoras.

Os Manuais de Normas relacionados ao tema serão divulgados oportunamente.

Para esclarecimentos adicionais, contate a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão, Central de Atendimento de Crédito e Agronegócio pelo telefone (11) 2565-5047 ou pelo e-mail [email protected].