A partir de 18/03/2024, as entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e a B3 irão disponibilizar a validação da unicidade dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) por meio de um ambiente de interoperabilidade, conforme estabelecido na Resolução BCB 304 de 20/03/2023.
A validação da unicidade do CDCA será realizada entre as entidades registradoras, utilizando como chave de verificação a concatenação dos seguintes campos: documento do credor original, documento do devedor, data de emissão e código original do contrato do participante.
O campo Código do Contrato passará a ser de preenchimento obrigatório a partir da data de implantação, para efeitos de conformidade e validação.
Manuais relacionados ao tema serão divulgados posteriormente. Para esclarecimentos adicionais, os participantes podem contatar a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão, Central de Atendimento de Crédito e Agronegócio, pelo telefone (11) 2565-5047 ou e-mail [email protected].