A B3 divulgou orientações operacionais complementares referentes à gestão de lastro de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), conforme as alterações da Resolução CMN 5.119 de 01/02/2024. Estas orientações envolvem a segregação de lastros inelegíveis e procedimentos a serem seguidos até o final de março de 2025.
Instituições com lastros inelegíveis compondo lotes vinculados a LCAs e LCIs emitidas até 01/02/2024 devem criar novos lotes para segregar esses lastros. Esta separação é necessária para garantir que todas as emissões a partir de 02/02/2024 estejam vinculadas apenas a lastros elegíveis. As organizações devem usar o módulo Títulos e Valores Mobiliários na plataforma NoMe para realizar essas operações, com validação pelo emissor da suficiência de lastro por lote. O prazo para concluir esses procedimentos é até 31/03/2025.
Instituições poderão manter lastros inelegíveis vinculados a LCAs e LCIs emitidas até 01/02/2024 até o vencimento do instrumento de captação, desde que sigam as orientações de segregação. Para LCAs, o registro de lastros inelegíveis está bloqueado desde 02/02/2024, sendo necessária solicitação por e-mail para o desbloqueio. Para LCIs, a substituição de lastros pode ser feita diretamente na plataforma NoMe.
Para mais esclarecimentos, as instituições podem contatar a Superintendência de Produtos Captação Bancária, DCM e ESG pelo e-mail [email protected]; a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão pelo telefone (11) 2565-5041 ou e-mail [email protected]; ou a Central de Atendimento de Homologação pelo telefone (11) 2565-5045 ou e-mail [email protected].