Este ofício circular estabelece a obrigatoriedade de controle de alavancagem para participantes de negociação que operam o Contrato Futuro de Ouro, especialmente para investidores de varejo. A medida entra em vigor com o início da negociação do contrato em 21 de julho de 2025.
A principal determinação é a exigência de uma margem mínima de R$ 50,00 por contrato para operações day trade. A B3 revisará este valor trimestralmente, ajustando-o conforme a exposição nocional e a volatilidade do ativo. Os participantes de negociação, como as corretoras, têm a obrigação de declarar em seus sites, de forma escrita, a margem mínima que exigem de seus clientes para este contrato.
Para garantir a proteção do investidor contra zeragens muito rápidas, a B3 implementará um sistema de monitoramento focado no tempo de duração das posições. A Bolsa avaliará o percentual de zeragens que ocorrem em até 60 segundos após a montagem da posição, utilizando dois indicadores específicos baseados no sender location:
- ZER: Refere-se à zeragem compulsória realizada pela área de risco da corretora quando o cliente atinge o limite de perda definido pela própria corretora.
- ZAS: Refere-se à zeragem sistemática executada pela corretora com base em parâmetros pré-definidos pelo próprio investidor.
O processo de sanção previsto no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 será iniciado se, em um mês, um dos indicadores (ZER ou ZAS) ultrapassar 5% de zeragens em até 60 segundos. Essa regra só se aplica se o número absoluto de zeragens rápidas for superior a 100 eventos no mês. Para auxiliar no acompanhamento, a B3 divulgará diariamente os indicadores para cada participante, com a visão diária e a acumulada no mês.
A B3 ressalta que os parâmetros e indicadores podem ser alterados a qualquer momento para se adequarem ao contexto do mercado. Todas as notificações sobre o descumprimento dos limites e as consequentes atuações sancionatórias serão comunicadas à BSM Supervisão de Mercados.