B3, com apoio da STN, lança a Campanha “Programa de Investback Tesouro Direto – Black Friday TD – Novembro 2025” para atrair investidores sem saldo anterior no Tesouro Direto. O incentivo é um investback de R$ 30,00, creditado em Tesouro IPCA com vencimento em 2029, diretamente na conta Tesouro Direto vinculada ao CPF do investidor.
Período e prazos: vigência de 03/11/2025 a 07/12/2025; somente operações liquidadas até 08/12/2025 serão elegíveis; o crédito do investback será realizado até 08/01/2026, desde que o título comprado permaneça em carteira até 31/12/2025.
Elegibilidade do investidor (condições cumulativas): (i) não possuir saldo em títulos do Tesouro Direto em 01/09/2025; (ii) realizar ao menos uma compra em um único título e um único vencimento; (iii) operar exclusivamente via agente de custódia aderente à Campanha; (iv) a operação deve ocorrer dentro da vigência e estar liquidada até 08/12/2025; (v) compra mínima de R$ 50,00; (vi) manter o título em carteira até 31/12/2025; (vii) não resgatar antes do prazo; (viii) não somar diferentes operações para atingir o valor mínimo.
Limites e forma de crédito: investback de R$ 30,00 por CPF, intransferível e não conversível em espécie ou outros ativos financeiros. O crédito será realizado em Tesouro IPCA 2029 na conta do Tesouro Direto do investidor elegível.
Orçamento e alterações: dotação global de R$ 5.000.000,00. A Campanha pode ser encerrada antecipadamente se os recursos forem consumidos; a B3 comunicará por novo Ofício Circular. A B3 pode alterar regras e parâmetros mediante aviso prévio.
Natureza regulatória: não configura sorteio, concurso ou operação assemelhada; dispensa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972.
Adesão dos agentes de custódia: envio do Termo de Adesão (Anexo 1) até 27/11/2025 para [email protected], com o título “TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INVESTBACK TESOURO DIRETO – BLACK FRIDAY TD – NOVEMBRO 2025”. Segmento de destino: Listado.
Obrigações dos agentes participantes: atender requisitos técnicos da B3 para viabilizar a entrega do investback; garantir integridade, segurança e funcionamento dos próprios sistemas; responder por falhas técnicas e por incidentes de proteção de dados ou violações por terceiros que afetem a participação.
Proteção de dados: tratamento de dados pessoais dos investidores restrito à análise de elegibilidade e à execução da Campanha, observando a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais obrigações legais/regulatórias, com segurança, confidencialidade, integridade e transparência.
Orientações práticas de compliance: implementar filtros e controles de elegibilidade (sem saldo em 01/09/2025; compra mínima; título e vencimento únicos; proibição de resgate antes de 31/12/2025) e controle de uma bonificação por CPF; marcar e auditar operações da Campanha (liquidação até 08/12/2025); acompanhar manutenção em carteira e preparar o crédito até 08/01/2026; comunicar claramente ao cliente as condições e a perda do direito em caso de resgate antecipado; adequar o tratamento de dados à LGPD, com bases legais e registros; manter trilhas de auditoria e relatórios de consumo do orçamento (R$ 5 milhões) para antecipar eventual encerramento; monitorar avisos da B3 sobre mudança de regras e atualizar materiais e sistemas.
Para suporte, acione seu Relationship Manager (RM) pelos contatos disponíveis no site Clientes B3.