Norma
16/12/2025

058-2025-VPC - 058-2025-VPC-Ofício Circular

Institui programa de cashback para investidores do Tesouro Direto visando estimular novos investimentos.

Resumo

B3 retifica a campanha Cashback Tesouro Direto – Black Friday TD: R$30 em Tesouro IPCA 2029 para novos investidores do Tesouro Direto.

🗓️ Vigência: 03/11 a 07/12; liquidação até 08/12; manter o título até 31/12; crédito até 08/01/2026

✅ Elegível: quem não tinha saldo no Tesouro Direto em 01/09/2025 e comprar ≥ R$50 em um único título/vencimento via agente aderente

👤 Limite: 1 cashback por CPF; intransferível e não conversível em dinheiro

💰 Orçamento: R$5 mi (até 166.666 cashbacks); pode encerrar antes se os recursos acabarem

🏦 Agentes: adesão até 07/11 por e-mail [email protected] (assunto TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE CASHBACK TESOURO DIRETO – “BLACK FRIDAY TD” - NOVEMBRO 2025)

🛡️ LGPD: dados só para elegibilidade e execução; agentes respondem por segurança e falhas

⚖️ Não é sorteio; dispensa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas

🔁 B3 pode alterar regras com aviso prévio; revoga o Ofício 050/2025-VPC

Campanha "Cashback Tesouro Direto – Black Friday TD" (B3/STN) retificada. O Ofício Circular 058/2025-VPC revoga o 050/2025-VPC, altera a denominação de "Investback" para "Cashback" e ajusta o prazo de adesão dos agentes. A ação concede R$30,00 em forma de título público (Tesouro IPCA 2029) a investidores elegíveis do Tesouro Direto, com foco em atrair quem não tinha saldo no programa.

Período e prazos-chave. Vigência da Campanha: 03/11/2025 a 07/12/2025. São elegíveis apenas operações efetivamente liquidadas até 08/12/2025. O investidor deve manter o título em carteira até 31/12/2025. O crédito do cashback ocorrerá até 08/01/2026.

Elegibilidade do investidor (cumulativa). Em 01/09/2025, não possuir saldo em títulos do Tesouro Direto; realizar ao menos uma operação de investimento em um único título e um único vencimento do Tesouro Direto, exclusivamente via agente de custódia aderente; efetuar a compra dentro da vigência e com liquidação até 08/12/2025; valor mínimo por compra de R$50,00 (não é permitido somar diferentes operações para atingir o mínimo); manter o título adquirido em carteira até 31/12/2025, sem resgate antes desse prazo.

Limites e forma do benefício. Um cashback por CPF durante a Campanha; intransferível e não conversível em espécie ou outros ativos. O crédito será realizado diretamente na conta do Tesouro Direto vinculada ao CPF do investidor, em título Tesouro IPCA com vencimento em 2029.

Orçamento e possibilidade de encerramento antecipado. Dotação global de R$5.000.000,00 (até 166.666 cashbacks de R$30,00). A Campanha pode ser encerrada antes do prazo se os recursos se esgotarem; a B3 informará ao mercado por novo Ofício Circular.

Adesão e obrigações dos agentes de custódia. Para participar, o agente deve enviar até 07/11/2025 o Termo de Adesão (Anexo 1) para o e-mail [email protected], com o assunto TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE CASHBACK TESOURO DIRETO – “BLACK FRIDAY TD” - NOVEMBRO 2025. Os agentes participantes devem atender aos requisitos técnicos para viabilizar a entrega do cashback, garantir a integridade, segurança e funcionamento adequado de seus sistemas e respondem por falhas técnicas, incidentes de proteção de dados pessoais ou violações por terceiros que comprometam a participação na Campanha.

Tratamento de dados pessoais (LGPD). Os dados dos investidores serão tratados pelos agentes exclusivamente para análise de elegibilidade e operacionalização da Campanha, observando as obrigações legais e regulatórias, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo segurança, confidencialidade, integridade e transparência.

Natureza jurídica e alterações. A Campanha não configura sorteio, concurso ou operação assemelhada (dispensa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972). A B3 reserva-se o direito de alterar regras e/ou parâmetros mediante aviso prévio.

Controles e ações de Compliance recomendadas. Confirmar adesão tempestiva (Termo e e-mail nos termos exigidos); parametrizar regras internas (compra mínima sem somatório; 1 cashback por CPF; elegibilidade vinculada à liquidação até 08/12/2025 e manutenção até 31/12/2025); ajustar campanhas e materiais comerciais para refletir a limitação orçamentária (“enquanto houver recursos”) e a exigência de operar via agente aderente; manter evidências auditáveis (logs de checagem de elegibilidade, conciliação de liquidações e posições); reforçar controles de segurança e privacidade sob LGPD; preparar comunicação e procedimentos para encerramento antecipado ou alterações de regra.

Informações não detalhadas no Ofício. Lista de agentes de custódia aderentes; identificação/ISIN específico do Tesouro IPCA 2029 a ser creditado; procedimento de contestação de elegibilidade pelo investidor; critérios técnicos de integração e conciliação entre B3 e agentes.