Norma
04/11/2025

020-2025-VPE - 020-2025-VPE-Ofício Circular

Atualiza manual de normas para pagamento de eventos inadimplidos no Balcão B3.

Resumo

B3 atualiza o Manual de Normas do Balcão para permitir o lançamento de eventos específicos e o pagamento de eventos inadimplidos via Subsistema de Compensação e Liquidação.

📅 Vigência: 10/11/2025, para participantes do segmento Balcão.

🧾 Abrangência do ajuste (Art. 34): Certificado de Colocação Privada, CR (Distribuição Pública), CRA (Distribuição Pública) e CRI (Distribuição Pública).

⚙️ Novo fluxo: Lançamento de Eventos específicos conforme Manual de Operações do Balcão B3.

📝 Observação: O manual geral também inclui Debênture e Nota Comercial, mas o ajuste citado não menciona esses instrumentos.

✅ Ações: revisar procedimentos, acessos e integrações; treinar equipes; alinhar com agentes fiduciários/escrituradores.

☎️ Dúvidas: +55 (11) 2565-5041 | [email protected]

Vigência: 10/11/2025. Segmento: Balcão B3.

O que mudou: Atualização do Manual de Normas para incluir, no Capítulo VIII (características específicas), Seção XII (Dos Eventos), Subseção V (Pagamento de Evento inadimplido), Artigo 34, a possibilidade de Lançamento de Eventos específicos no Subsistema de Compensação e Liquidação do Balcão B3 (conforme o Manual de Operações) para execução de pagamento de eventos inadimplidos de: Certificado de Colocação Privada, CR de Distribuição Pública, CRA de Distribuição Pública e CRI de Distribuição Pública.

Efeito prático: viabiliza, por meio dos sistemas do Balcão B3, o registro e a liquidação posterior de eventos não pagos na data original (ex.: juros, amortizações, resgates), com maior padronização e trilha de auditoria operacional.

Abrangência e limites: O Manual de Normas cobre também Debênture e Nota Comercial; porém, o ajuste citado no Art. 34 faz menção expressa apenas a Certificado de Colocação Privada, CR (Distribuição Pública), CRA (Distribuição Pública) e CRI (Distribuição Pública). Não há menção, no trecho divulgado, à extensão dessa funcionalidade para Debêntures e Notas Comerciais.

Transição: Não há prazo de transição informado além da vigência em 10/11/2025. A versão atualizada do normativo estará no site da B3.

Ações recomendadas aos participantes do Balcão:

– Revisar políticas e procedimentos de tratamento de eventos inadimplidos para incluir o novo fluxo via Subsistema de Compensação e Liquidação do Balcão B3.

– Conferir perfis, permissões e alçadas internas para o Lançamento de Eventos específicos, em linha com o Manual de Operações.

– Ajustar integrações e rotinas de backoffice para conciliar eventos regularizados (contábil, fiscal e de relatórios a investidores/órgãos reguladores).

– Alinhar com partes envolvidas (ex.: agente fiduciário, escriturador, custodiante) sobre o uso do novo fluxo e evidências requeridas.

– Treinar equipes operacionais e de compliance e preparar evidências de controle e trilhas de auditoria.

Informações não disponibilizadas no ofício: não há detalhamento de prazos operacionais, cut-offs, custos ou tarifas aplicáveis, nem instruções técnicas do arquivo/processo; tais detalhes devem constar do Manual de Operações.

Suporte B3: Central de Atendimento Operações – Renda Fixa e Liquidação: +55 (11) 2565-5041 | [email protected].