Norma
23/12/2025

123-2025-PRE - 123-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes com regras e produtos elegíveis detalhados.

Resumo

B3 prorroga o Programa de Onboarding (NR) do Ciclo 2025 até 30/01/2026 e revoga o Ofício 092/2025-PRE.

⏳ Prazos: adesão até 30/01/2026 e até 150 dias após o 1º pregão para solicitar entrada.

✅ Elegibilidade: NR sem negociações/posições nos 24 meses anteriores e sem vínculo de gestão com não elegíveis (dispensa possível para quem não consumiu a versão até 30/05/2025).

🎯 Renda variável: escolher até 40 ativos à vista e manter 70% de day trade por mês (apuração 1º ao último dia útil).

🎛️ Modalidades e franquias: Mod. 1 = 40.000 pts; Mod. 2 = 80.000 pts; Mod. 3 = 200.000 pts (teto de 100.000 pts por produto).

📈 Benefício: isenção de emolumentos e taxas até consumir a franquia ou por 18 meses; consumo apurado diariamente.

📦 Produtos: juros (DI1, DAP), moedas (DOL, WDO), renda variável (IND, WIN, opções), commodities (BGI, CCM, ICF, ETH) e cripto (BIT).

💳 Cobranças retroativas: US$ 1/ponto (PTAX) por descumprimento/estouro de franquia; 0,0325% do volume no à vista se não atingir 70% de day trade. B3 pode dispensar a cobrança.

🧾 Procedimento: Termo de Adesão via PNP/PL/PN (Portal Atende B3), indicando a conta para cobranças retroativas.

🚫 Não é permitido acumular com outros incentivos B3 nas mesmas contas/mercadorias.

🇺🇸 U.S. Person via DMA administrada: sujeita à CFTC e às restrições aplicáveis.

Prorrogação e escopo: O Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding) da B3 foi prorrogado até 30/01/2026. Este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o Ofício 092/2025-PRE (05/08/2025). Segmento: Listado.

Quem pode aderir (e condições): Investidor Não Residente que: (i) opere conforme a regulação vigente; (ii) atue por conta individual ou coletiva; (iii) não tenha negociado nem mantido posição em aberto nos mercados da B3 nos 24 meses anteriores à inclusão no Programa (a B3 pode dispensar este requisito, a seu critério, para quem não consumiu toda a pontuação da versão anterior válida até 30/05/2025); (iv) não tenha vínculo de gestão comum/grupo econômico com investidor que não cumpra o item (iii).

Prazos-chave: Adesão até 30/01/2026. Solicitação de entrada em até 150 dias após o 1º pregão do investidor; depois disso, somente com justificativa e aprovação da B3. Vigência do incentivo por até 18 meses a partir do cadastramento ou até consumir toda a franquia (o que ocorrer primeiro).

Procedimento de adesão: Envio de Termo de Adesão (modelo no Anexo 2) pelo participante responsável pela liquidação (PNP, PL ou PN), via Portal Atende B3 em “Novos Investidores Não Residentes”. O termo deve indicar contas, produtos elegíveis e a conta para eventual cobrança retroativa.

Produtos elegíveis (grupos): Juros (DI1, DAP, IDI, estruturas de FRA/inclinação), Moedas (DOL, WDO e pares listados), Renda Variável (à vista, IND/WIN, opções sobre IBOV e ações/BDRs/ETFs, SML/SMLL, futuros de ações), Commodities (BGI, CCM, ICF, ETH) e Criptoativos (BIT, BT1). O investidor seleciona no termo os produtos de interesse.

Regras específicas para Renda Variável: Até 40 ativos à vista no termo e manter no mínimo 70% de operações day trade nesses ativos (apuração mensal, do 1º ao último dia útil; média do volume nas contas cadastradas). Para futuros/opções de ações, indicar até 30 ativos-objeto. Não há percentual mínimo de day trade para derivativos.

Incentivo (franquia em pontos e modalidades): Isenções de emolumentos, taxas de registro (fixa e variável), permanência e liquidação até o limite da franquia. Modalidade 1: 40.000 pontos (derivativos agro por conta “ex-Res. 2.687”); Modalidade 2: 80.000 pontos (conta “ex-Res. 4.373”, ordens fora de co-location); Modalidade 3: 200.000 pontos (conta “ex-Res. 4.373”, ordens dentro do co-location). Na Modalidade 3 há teto de 100.000 pontos por produto; nas Modalidades 1 e 2 não há limite por produto.

Pontos por contrato/volume (exemplos práticos): DOL 0,68; WDO 0,14; DI1 0,13; DAP 0,23; IND 0,19; WIN 0,03; IR1 0,51; SML 0,12; SM1 0,24; BGI 0,31; ICF 0,66; ETH 0,74; À vista: 0,000040 por R$ 1,00; Opções sobre ações/BDRs/ETFs: 0,00019 por R$ 1,00; Exercícios dessas opções: 0,000033; Opções sobre IBOV: 0,00012; Exercícios sobre IBOV: 0,000043. Para exercícios de opções sobre IBOV e Small, a pontuação incide sobre o spread x quantidade, e o investidor é cadastrado automaticamente em exercícios ao optar por qualquer opção correspondente.

Apuração e consumo: A B3 apura o consumo diariamente. Encerrado o prazo de 18 meses ou esgotada a franquia, a cobrança passa a seguir a tarifação vigente. Na Modalidade 3, ao atingir 100.000 pontos consumidos em um único produto, as operações excedentes nesse produto passam a ser tarifadas; o saldo restante pode ser usado em outros produtos elegíveis.

Retroatividades e penalidades: Descumprimento de elegibilidade (item 1) ou extrapolação do saldo da franquia: cobrança retroativa de US$ 1,00 por ponto consumido (PTAX venda do último dia útil do mês anterior). Descumprimento do mínimo de 70% de day trade no à vista: cobrança retroativa de 0,0325% sobre o volume financeiro negociado, no dia 15 (ou 1º dia útil seguinte) do mês subsequente. A B3 pode, a seu exclusivo critério, dispensar a cobrança retroativa por excesso de pontos ou por não cumprimento do mínimo de day trade.

Alterações e migração de modalidade/produtos: É possível incluir produtos ou migrar de modalidade via novo Termo de Adesão, sujeito à aceitação da B3. Migração para modalidade de menor pontuação: franquia disponível passa a ser a diferença entre a nova franquia total e os pontos já consumidos; se o consumo anterior superar a nova franquia, o investidor não terá direito aos benefícios. Migração para modalidade de maior pontuação: aplica-se a nova franquia total, deduzindo os pontos já consumidos. O tempo de vínculo e os pontos já consumidos não são recalculados. Atualizações futuras da Tabela de Pontos não retroagem às adesões já realizadas.

Exclusões e conformidade: Enquanto vinculado ao Onboarding, o investidor não pode participar de outros programas de incentivo da B3 nas mesmas contas e/ou mercadorias. A B3 pode solicitar informações adicionais e desqualificar participantes que, ainda que indiretamente, deixem de atender os requisitos. U.S. Persons que operarem diretamente dos EUA via Conexão Direta Patrocinada (DMA administrada pelo comitente) em derivativos da lista referida no site da B3 ficam sujeitas à regulação da CFTC e às restrições aplicáveis.

Ações imediatas para Compliance e Operações: (1) Mapear investidores NRs elegíveis e validar o histórico de 24 meses e vínculos societários/gestão; (2) Definir modalidade (co-location ou não) e produtos a aderir; (3) Preparar e enviar o Termo de Adesão via participante (PNP/PL/PN), indicando a conta para cobranças retroativas; (4) Para ações/BDRs/ETFs à vista, configurar monitoramento do mínimo de 70% de day trade por mês; (5) Implementar controle diário do consumo de pontos e do teto de 100.000 pontos por produto na Modalidade 3; (6) Revisar políticas internas para evitar concomitância com outros incentivos B3 nas mesmas contas/mercadorias; (7) Se aplicável, verificar obrigações CFTC para U.S. Person.