Norma
22/01/2026

002-2026-VPE - 002-2026-VPE-Ofício Circular

Estabelece que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos no Balcão B3 será aplicado apenas a operações com derivativos com contraparte central garantidora.

Resumo

Balcão B3: MRP passa a cobrir somente derivativos com contraparte central (CCP). Vigência em 26/01/2026.

⏱️ Data de vigência: 26/01/2026

🛡️ Cobertura MRP: exclusiva para derivativos com CCP no balcão organizado

❌ Fora da cobertura: demais operações do balcão (incl. derivativos sem CCP)

📋 Ações de compliance: atualizar políticas/contratos; mapear produtos; reforçar disclosures; treinar equipes

🔎 Referência: Capítulo V, Art. 111 do Regulamento do Balcão B3

📞 Contato B3: +55 (11) 2565-5041 / [email protected]

Vigência: 26/01/2026. Atualiza o Regulamento do Balcão B3 (Capítulo V, Art. 111) para estabelecer que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) se aplica exclusivamente a operações com derivativos que tenham contraparte central garantidora (CCP) no mercado de balcão organizado. A alteração decorre da atualização do Regulamento do MRP da B3.

Escopo e cobertura: operações de derivativos no Balcão B3 que sejam compensadas/garantidas por uma CCP contam com MRP. Demais operações do balcão organizado — inclusive derivativos sem CCP — não estão cobertas pelo MRP.

Impactos práticos para participantes:

• Atualizar políticas, materiais comerciais e contratos para refletir que o MRP é exclusivo para derivativos com CCP.

• Mapear e sinalizar produtos/operações: identificar quais derivativos no balcão têm CCP (MRP-coberto) vs. quais não têm (sem cobertura).

• Reforçar disclosures e suitability, evitando promessas de proteção do MRP onde ele não se aplica.

• Treinar times de atendimento, risco e jurídico sobre o novo escopo e sobre o encaminhamento de demandas de ressarcimento.

Controles recomendados:

• Checklist de oferta: verificação de CCP antes de comunicar cobertura MRP.

• Revisão de templates (termos de adesão, propostas, materiais de produto) para incluir linguagem clara sobre cobertura/ausência de cobertura.

• Monitorar reclamações e sinistros relacionados ao MRP e registrar evidências de comunicação aos clientes.

Vigência: 26/01/2026, com efeito imediato sobre novas negociações no balcão organizado.

Informações não detalhadas no texto: limites, condições de elegibilidade, procedimentos, prazos e canais para acionamento do MRP; classes específicas de derivativos abrangidas; identidade da CCP e critérios técnicos de garantia. Esses pontos não estão disponíveis no conteúdo original; consulte o Regulamento do MRP da B3 para detalhes.

Contato B3: Central – Operações Renda Fixa e Liquidação: +55 (11) 2565-5041; [email protected]. A versão atualizada do regulamento estará disponível no site da B3.