Norma
26/02/2026

012-2026-VNC - 012-2026-VNC-Ofício Circular

Prorroga durante 2026 o mecanismo excepcional de repasse de faturas de Market Data B3 para corretoras reportadas por vendors, com regras específicas para reporte e faturamento.

Resumo

Prorrogação transitória do repasse de faturas de Market Data B3 em todo 2026 (jan–dez), exclusiva para corretoras que já usavam o repasse em 2025.

🔁 Objetivo: adaptação à regra definitiva da Política de Consumo (vigência a partir de 01/01/2027)

👥 Reporte por volume: <50 mil (vendor reporta cadastro, qualificação e uso) | >50 mil (vendor cadastra/uso e corretora qualifica)

💳 Faturamento: corretoras seguem responsáveis pelo pagamento

🗓️ Prazo Jan/Fev 2026: envio e conclusão até 16/03/2026

ℹ️ Limite de 50 mil = média out–dez/2025 na funcionalidade de repasse

🎯 Segmentos impactados: Balcão e Listado

🚫 Fora do escopo: quem não utilizou repasse em 2025

Prorrogação extraordinária do mecanismo de repasse de faturas de consumo de Market Data B3 durante o exercício de 2026 (retroativa ao consumo de janeiro a dezembro), aplicável exclusivamente às corretoras cujas aplicações são reportadas por vendors e que já utilizavam o repasse em 2025. Destina-se aos participantes dos segmentos Balcão e Listado.

A medida é transitória e busca assegurar a adaptação operacional dos clientes de Market Data B3 à regra definitiva da Política de Consumo de Market Data B3, que entrará em vigor a partir do consumo de janeiro de 2027.

Durante o período de transição, as aplicações dos usuários de corretoras reportadas por vendors continuam a ser faturadas e cobradas das respectivas corretoras, mantendo as condições operacionais e contratuais vigentes.

O reporte deve seguir a Política de Market Data B3, a Política de Preços de Market Data B3 e o Manual de Envio de Relatório Periódico. A divisão de responsabilidades de reporte fica assim estabelecida conforme o volume de usuários por corretora, por vendor:

Corretora com menos de 50.000 usuários reportados por um vendor: o vendor é responsável por reportar à B3 as informações cadastrais (documento, nome, país, e-mail), a qualificação do usuário (profissional, profissional de operações, profissional de tecnologia ou não profissional) e a utilização (dataset, profundidade e tipo de aplicação).

Corretora com mais de 50.000 usuários reportados por um vendor: o vendor reporta informações cadastrais (documento, nome, país, e-mail) e utilização (dataset, profundidade e tipo de aplicação); a corretora é responsável por reportar a qualificação do usuário (profissional, profissional de operações, profissional de tecnologia ou não profissional).

Faturamento: independentemente do caso, a corretora indicada será faturada e tem obrigação de pagamento da tarifa correspondente.

Prazo de reporte: envio e conclusão do processo referente aos meses de consumo de Janeiro/2026 e Fevereiro/2026 devem ocorrer até 16/03/2026.

Como calcular o limite de 50.000 usuários: usa-se a média de usuários reportados pelos vendors (por corretora indicada) na funcionalidade de repasse, considerando os reportes dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.

Impactos e ações de compliance: confirmar elegibilidade (uso do repasse em 2025), ajustar contratos e processos com vendors, garantir coleta e qualidade dos dados exigidos (cadastro, qualificação e utilização), definir claramente quem reporta a qualificação quando houver mais de 50.000 usuários, adequar rotinas de faturamento e pagamentos e preparar migração para a política definitiva a partir de 01/01/2027.

Esta prorrogação produz efeitos a partir da publicação, com os prazos específicos acima, e cobre todo o consumo de 2026. Corretoras que não utilizaram o mecanismo de repasse em 2025 não estão abrangidas.