A Circular Nº 28, emitida em 28 de março de 1966, esclarece dúvidas sobre a proibição de abono de juros, conforme estabelecido na Resolução nº 15, de 28 de janeiro de 1966. Essa proibição se estende à conta mencionada no item III da Resolução nº 4, de 21 de julho de 1965.
Consequentemente, a condição relativa a juros estabelecida na cláusula III dos convênios em vigor deve ser eliminada nos novos convênios firmados a partir desta data.