Norma
28/03/1966

Circular Nº 28

Esclarece a proibição de abono de juros em contas específicas conforme resoluções anteriores.

A Circular Nº 28, emitida em 28 de março de 1966, esclarece dúvidas sobre a proibição de abono de juros, conforme estabelecido na Resolução nº 15, de 28 de janeiro de 1966. Essa proibição se estende à conta mencionada no item III da Resolução nº 4, de 21 de julho de 1965.

Consequentemente, a condição relativa a juros estabelecida na cláusula III dos convênios em vigor deve ser eliminada nos novos convênios firmados a partir desta data.

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