Com a promulgação do Decreto-lei nº 1, de 13.11.65, tornou-se necessário reformular os estoques de papel moeda para adequá-los à nova unidade monetária. Este processo técnico afeta o fornecimento de numerário de valor médio.
Para evitar a escassez de cédulas de Cr$50, Cr$100 e Cr$200, o Banco Central determinou a redução provisória do ritmo de saneamento dessas cédulas. Elas só devem ser recolhidas ao Banco Central quando estiverem efetivamente imprestáveis para circulação.