Norma
05/08/1968

Circular Nº 119

Estabelece normas para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras em Obrigações do Tesouro Nacional reajustáveis.

A Circular Nº 119, de 5 de agosto de 1968, estabelece diretrizes para as sociedades seguradoras em cumprimento à Resolução nº 92, de 26 de junho de 1968. As principais orientações são:

Início das Aplicações: As aplicações previstas começam em agosto de 1968 e terminam em março de 1969, considerando a diferença entre as reservas técnicas não comprometidas dos balanços de 1966 e 1967.

Apuração de Diferenças: Nos exercícios futuros, as diferenças serão apuradas com base nas reservas técnicas não comprometidas de cada balanço e do balanço imediatamente anterior.

Deduções Permitidas: Para apuração das reservas técnicas não comprometidas, são permitidas as seguintes deduções:

  • Parcela na Reserva de Riscos não Expirados dos ramos elementares, correspondente a 100% dos prêmios a receber.

  • Parcela nas Reservas Matemáticas do ramo vida individual, correspondente ao prêmio puro a receber.

  • Adiantamento a que têm direito os segurados sobre o valor dos contratos de seguro de vida individual.

  • Prêmios retrocedidos às sociedades seguradoras, retidos pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável: As subscrições devem seguir estas normas:

  • Aplicações de agosto de 1968 a março de 1969 devem totalizar 75% do aumento líquido das reservas técnicas não comprometidas. Para carteiras de seguro de vida individual, o total deve ser 55% do incremento líquido.

  • Subscrições devem ser solicitadas formalmente pelas seguradoras diretamente ao Banco Central do Brasil.

  • Características das Obrigações: modalidade "ao portador", prazos de 1, 2 ou 5 anos, correção monetária mensal (1 e 2 anos) ou trimestral (5 anos), e juros de 4%, 5% ou 7% ao ano, respectivamente.

  • Obrigações sujeitas aos critérios da Superintendência de Seguros Privados para aceitação e inscrição de bens garantidores de reservas técnicas.