Norma
04/07/1969

Circular Nº 127

Estabelece normas para captação de depósitos a prazo fixo com correção monetária e emissão de certificados por bancos comerciais.

A Circular Nº 127, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/07/1969, estabelece normas para a captação de depósitos a prazo fixo com cláusula de correção monetária e a emissão de Certificados de Depósito, conforme a Resolução nº 105, de 10/12/1968.

Os bancos comerciais autorizados pelo Banco Central podem receber depósitos a prazo fixo, com um mínimo de 180 dias, e emitir Certificados de Depósito para prazos não inferiores a 1 ano. Para isso, os bancos devem atender a um índice de imobilizações não superior a 70% ou apresentar um plano de redução progressiva das imobilizações.

Os recursos provenientes desses depósitos não estarão sujeitos ao recolhimento compulsório conforme o art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964. As condições básicas para a contratação de depósitos a prazo fixo incluem:

  • Prazo mínimo de 180 dias.

  • Impossibilidade de movimentação antes do vencimento.

  • Juros limitados a 5% a.a. (180 dias a 9 meses), 6% a.a. (9 a 12 meses) e 7% a.a. (mais de 12 meses).

  • Proibição de comissões, prêmios ou vantagens aos depositantes, funcionários ou terceiros.

  • Pagamento mensal da correção monetária e juros, exceto para depósitos com emissão de Certificado, onde o pagamento será trimestral ou em intervalos maiores.

Os Certificados de Depósito devem ser nominativos, emitidos e endossáveis em favor de pessoas físicas ou jurídicas (exceto instituições financeiras e corretoras), com valor mínimo de NCr$1.000,00 e prazo mínimo de 12 meses.

A aplicação dos recursos provenientes desses depósitos está sujeita às limitações da Resolução nº 114, de 07/05/1969. A contabilização deve seguir normas específicas, com códigos distintos para depósitos de diferentes prazos e contas de compensação para Certificados de Depósito.

Os administradores dos bancos devem instruir suas agências e filiais sobre as condições de captação de depósitos a prazo fixo, emissão de Certificados, pagamento de correção monetária e juros, resgate e recontratação dos depósitos.

A Circular Nº 127 revoga as Circulares nº 48, 50, 53, 57, 92 e 97, consolidando as normas sobre captação de depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de Certificados.