A Resolução Nº 125, emitida pelo Banco Central do Brasil em 12 de setembro de 1969, estabelece que a contratação de câmbio para o ingresso de divisas sob a forma de empréstimos, conforme a Lei nº 4.131/62 e sua modificação pela Lei nº 4.390/64, está condicionada à prévia anuência do Banco Central. Este procedimento já é aplicado às transações amparadas pela Instrução nº 289/65 da antiga SUMOC e pelas Resoluções nº 63 e 64 de 1967.
O Banco Central do Brasil emitirá instruções complementares para regulamentar essa exigência. A Resolução entra em vigor no dia 15 de setembro de 1969.