A Resolução Nº 116, de 21 de maio de 1969, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a alínea "b" do item II da Resolução nº 104, de 10 de dezembro de 1968. A nova redação estabelece a responsabilidade pela contratação de empréstimo externo, conforme a Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967.
Os prazos e limites para a contratação de empréstimos externos são definidos da seguinte forma:
Empréstimos de 1 a 2 anos: limite de 2 (duas) vezes.
Empréstimos com prazo superior a 2 anos: limite de 2 (duas) vezes, podendo ser acrescido da parte não utilizada relativa à faixa de 1 a 2 anos.
Essa alteração visa ajustar as normas de contratação de empréstimos externos, proporcionando maior flexibilidade para prazos mais longos.