A Resolução Nº 112, de 12 de março de 1969, do Banco Central do Brasil, altera dispositivos das Resoluções nº 63/67 e nº 106/68.
A alínea "b" do item II da Resolução nº 63/67 passa a vigorar com a seguinte redação:
- Bancos comerciais: Empréstimos externos, com prazo mínimo de 6 meses: 2 vezes.
Em consonância com o art. 4º do Decreto-lei nº 484, de 3 de março de 1969, o inciso VIII, letra "b", nº 3 da Resolução nº 106/68 passa a ter a seguinte redação:
- Fixação do prazo máximo de 60 dias para o pagamento de dividendos aprovados em Assembleia Geral e distribuição de ações provenientes de aumento de capital, contado da data da publicação da respectiva ata.