CIRCULAR N. 000130
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em sessão
de 26.9.69, tendo em vista as disposições da Resolução nº 114, de
7.5.69, resolveu introduzir na Padronização da Contabilidade dos
Estabelecimentos Bancários, divulgada com a Circular nº 93, de
18.7.67, as seguintes modificações:
I - Ficam extintas as contas a seguir mencionadas e
respectivos subtítulos:
a) RENDAS DE JUROS E DESCONTOS (Código 5.00.001)
b) RENDAS DE COMISSÕES E TAXAS (Código 5.00.101)
II - São criadas, em substituição, as seguintes contas e
respectivos subtítulos:
a) RENDAS DE JUROS E COMISSÕES (Código 5.00.001)
01 - Sobre empréstimos à produção
03 - Sobre empréstimos ao comércio
05 - Sobre empréstimos a entidades públicas
07 - Sobre empréstimos a instituições financeiras
09 - Sobre empréstimos a atividades não especificadas
19 - Sobre outras operações
- Para registro dos juros e outros encargos dos
empréstimos e das comissões sobre operações, que
constituam renda efetiva do estabelecimento, no
semestre.
b) RENDAS DE TARIFAS SOBRE SERVIÇOS (Código 5.00.101)
01 - De cobranças
03 - De recebimentos
05 - De transferência de fundos
19 - De outros serviços
- Para escrituração das tarifas cobradas pelo
estabelecimento sobre simples prestação de
serviços, que representem renda efetiva, no
semestre.
2. As presentes normas entrarão em vigor a partir de
5.11.69.
Rio de Janeiro-GB, 17 de outubro de 1969
Hélio Marques Vianna
Diretor