Norma
17/10/1969

Circular Nº 130

Modifica a padronização contábil dos estabelecimentos bancários, alterando contas de rendas de juros, comissões e tarifas sobre serviços.

                         CIRCULAR N. 000130                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
de  26.9.69, tendo em vista as disposições da Resolução  nº  114,  de
7.5.69,  resolveu  introduzir na Padronização  da  Contabilidade  dos
Estabelecimentos  Bancários, divulgada  com  a  Circular  nº  93,  de
18.7.67, as seguintes modificações:                                  

         I  -  Ficam  extintas  as  contas  a  seguir  mencionadas  e
respectivos subtítulos:                                              

         a) RENDAS DE JUROS E DESCONTOS (Código 5.00.001)            

         b) RENDAS DE COMISSÕES E TAXAS (Código 5.00.101)            

         II  -  São  criadas, em substituição, as seguintes contas  e
respectivos subtítulos:                                              

         a) RENDAS DE JUROS E COMISSÕES (Código 5.00.001)            
            01 - Sobre empréstimos à produção                        
            03 - Sobre empréstimos ao comércio                       
            05 - Sobre empréstimos a entidades públicas              
            07 - Sobre empréstimos a instituições financeiras        
            09 - Sobre empréstimos a atividades não especificadas    
            19 - Sobre outras operações                              
                 - Para registro dos  juros  e  outros  encargos  dos
                   empréstimos e das comissões sobre  operações,  que
                   constituam renda efetiva  do  estabelecimento,  no
                   semestre.                                         

         b) RENDAS DE TARIFAS SOBRE SERVIÇOS (Código 5.00.101)       
            01 - De cobranças                                        
            03 - De recebimentos                                     
            05 - De transferência de fundos                          
            19 - De outros serviços                                  
                 - Para  escrituração  das  tarifas   cobradas   pelo
                   estabelecimento   sobre   simples   prestação   de
                   serviços,  que  representem  renda   efetiva,   no
                   semestre.                                         

         2.  As  presentes  normas entrarão  em  vigor  a  partir  de
5.11.69.                                                             

                            Rio de Janeiro-GB, 17 de outubro de 1969 


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Diretor